sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Petição contra a discriminação dos casados e viúvos em sede de IRS

O código do IRS penaliza fortemente os pais casados ou viúvos, ao não permitir que possam deduzir ao seu rendimento o valor de 6.500 Eur por filho, permitindo aos pais com qualquer outro estado civil fazê-lo através da pensão de alimentos, o que é uma inaceitável violação dos artigos 13º, 67º e 104º da Constituição da República Portuguesa, entre outros.

Sendo, actualmente, o número de crianças e jovens filhos de pais casados ou viúvos igual a metade do seu número total, isto é, igual ao número de crianças e jovens de pais com outros estados civis, esta questão pode ser resolvida sem qualquer encargo adicional para o Estado, fazendo com que todos os pais, independentemente do seu estado civil, possam deduzir metade do valor actualmente permitido apenas para os pais não casados ou não viúvos.
Esta petição tem o apoio de:
Associação Famílias
Associação Mais Família

Sem comentários: