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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Tribunal consagra direito de objecção de consciência a médicos ginecologistas

Uruguai: ginecologistas poderão opor-se a realizar abortos
O Tribunal Administrativo decidiu a favor do direito legítimo dos médicos à objecção de consciência
Por Redação
Roma, 27 de Agosto de 2015 (ZENIT.org)
O Tribunal Contencioso Administrativo do Uruguai (TCA) decidiu a favor de um grupo de ginecologistas que apresentaram recurso para impugnar 11 dos 42 artigos da lei que regulamenta a “interrupção da gravidez” no país. Na sentença 586/2015 de 11 de Agosto, os membros do TCA cancelam sete dos onze artigos que os médicos rejeitaram.
Os ginecologistas argumentavam que o Decreto Regulamentar n.º 375/012 da Lei 18.987 restringia “ilegitimamente o exercício do direito à objeção de consciência do pessoal sanitário”.
A partir de agora, qualquer médico poderá exercer o seu legítimo direito à objeção de consciência e abster-se de participar em qualquer etapa do procedimento para realizar um aborto.
No decreto original, os médicos objetores de consciência só podiam manifestar-se contrários a praticar um aborto no momento de realizar a curetagem ou prescrever a droga para abortar. Além do mais eram obrigados a participar na primeira consulta da mulher com uma equipe interdisciplinar e assinar o "formulário de interrupção voluntária da gravidez”.
O TCA afirma que "a pessoa que assina este formulário está participando ativa e diretamente no processo do aborto, ao qual não se permite objetar, mas se obriga a intervir”.
Para Gianni Gutierrez e Agustín Amonte, advogados dos médicos, “a sentença do TCA é contundente na defesa da liberdade e do exercício da profissão médica” porque permite que a objeção seja praticada “na sua máxima expressão”.
As mulheres uruguaias estão autorizadas a abortar em um prazo de doze semanas, até 14, quando foram vítimas de um estupro, e sem prazo quando existe risco para a saúde da mãe ou o feto é inviável. Para ter acesso à “interrupção voluntária da gravidez”, as mulheres devem passar antes pela consulta de um ginecologista, um psicólogo e um assistente social e, em seguida, deve cumprir um prazo de cinco dias de reflexão.
Em 2014, no Uruguay, foram realizados 8.599 abortos. Esta prática foi descriminalizada pelo governo de José Mujica no final de 2012.

domingo, 3 de agosto de 2014

Médicos que se recusam a fazer abortos despedidos.

O Dr. Bogdan Chazan, profissional reconhecido em toda a Polônia pela sua perícia médica, foi recentemente multado e demitido do cargo de diretor do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Sagrada Família, em Varsóvia, capital do país, por se recusar a realizar o aborto de uma criança com diagnóstico de lesão cerebral potencialmente grave.
Chazan, que também é professor na Faculdade de Medicina da Universidade de Varsóvia e ex-consultor nacional em obstetrícia e ginecologia, é um católico devoto que acredita que o aborto é o assassinato intencional de um ser humano inocente.
O histórico profissional do Dr. Chazan é irrepreensível. Ele conquistou seu primeiro diploma de médico há 40 anos. Desde 1998, atuou como chefe do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia de um dos mais importantes hospitais de toda a Polônia. Apesar do impressionante currículo do médico, a prefeita de Varsóvia, Hanna Gronkiewicz-Waltz, exigiu que o seu contrato com o hospital fosse rescindido porque ele se recusou a realizar o procedimento de dar fim à vida de uma criança.
O caso de Chazan vem à tona junto com dois outros casos europeus de destaque. O primeiro envolve duas enfermeiras escocesas, Concepta Ward e Mary Teresa Doogan. O outro caso é o da parteira sueca Ellinor Grimmark. As três profissionais foram demitidas por se recusarem a ajudar em abortos. Estes casos demarcam conjuntamente um preocupante divisor de águas na história da Europa e dos direitos humanos.
Após os horrores da Segunda Guerra Mundial, a Europa adotou coletivamente a Convenção Europeia dos Direitos Humanos para lutar contra a tirania do Estado e garantir que os europeus desfrutassem de liberdade de religião e dos direitos de consciência. A jurisprudência internacional e a legislação sobre estas questões têm sido claras e firmes, com a grande maioria das nações europeias permitindo a objeção de consciência baseada em crenças morais e religiosas sinceras.
A Polônia terá a oportunidade de determinar se os direitos humanos de Chazan serão respeitados ou injustamente usurpados em favor de uma ideologia radical que apregoa a destruição da vida. O Estado de Direito afirma que ninguém deve ser forçado a ir contra a sua consciência ou a escolher entre o seu trabalho e as suas crenças religiosas sinceras. Este direito humano básico deve ser sempre reafirmado. Mas está em sério perigo.

Fonte: ZENIT

sábado, 26 de julho de 2014

Cristiano Ronaldo está vivo graças a um objetor de consciência

 
Por Federico Cenci
 
ROMA, 21 de Julho de 2014 (Zenit.org) - Setenta prêmios individuais, incluindo duas bolas de Ouro e um Fifa World Player, uma série de troféus levantados com as camisetas do Sporting Lisboa, Manchester United e Real Madrid. E, novamente, uma enorme quantidade de recordes que requer uma boa dose de paciência para aqueles que querem ler todos, assim como dois dos mais altos prêmios concedidos pelo Estado de Portugal. Porém, um pequeno grande mérito para estes prêmios é devido a um desconhecido médico Português. Pequeno como o corpinho ainda frágil e indefeso que cresce dia a dia no ventre de uma mulher, grande como o gesto nobre de quem realiza com profissionalismo e fé o próprio trabalho e consegue, assim, salvar uma vida humana do aborto.
 
No já distante 1984, a vida que este homem salvou foi a de Cristiano Ronaldo, um dos jogadores mais fortes e prolíficos em termos de gols realizados nos últimos anos. Foi a própria mãe do eixo do Real Madrid e da Seleção portuguesa que revelou a história que está nos bastidores na autobiografia, Mãe Coragem, publicada sexta-feira passada em Portugal. A mulher, cujo nome é Dolores Aveiro, diz em uma das passagens mais comoventes do livro a sua situação, quando ela descobriu que estava grávida daquela criança que mais tarde se tornaria o famoso Cristiano Ronaldo.
 
"Naquela época, eu já tinha 30 anos e três filhos, não parecia apropriado lidar com um novo nascimento e ampliar a família, então procurei um médico, que, porém, se recusou a fazer a cirurgia", explica. Passava por um tempo bem sombrio na sua casa, dar de comer aos filhos Hugo, Elma e Cátia Liliana, a cada dia, era um desafio cada vez mais difícil com um marido, José Diniz, desempregado (morreu em 2005 devido ao álcool) e com as poupanças reduzidas a nada.
Mas a relutância e a tentativa de desencoraj
á-la do aborto, por parte do médico, não tiraram as suas intenções, que mesmo assim tentou interromper a gravidez com um “remédio caseiro” sugerido por uma amiga: “Me disse para beber cerveja escura e quente. Assim a criança teria morrido”.
A cerveja, no entanto, não conseguiu parar a energia vital daquele coração batendo no ventre de Dolores. Depois de algumas horas de tomar a bebida potencialmente assassina, na parte inferior do abdômen continuava a reinar a paz. Sinal da ineficácia do "remédio caseiro". Pouco a pouco, a mulher - já acostumada ao aleitamento, às fraldas e choros noturnos – decidiu ter também o quarto filho. “Se a vontade de Deus é que esta criança nasça, assim seja”, foi o seu pensamento mais íntimo.
 
No dia 5 de fevereiro de 1985 em uma cidade das Ilhas Selvagens, um pequeno arquipélago do Oceano Atlântico mais perto das costas africanas do que das portuguesas, nasceu Cristiano Ronaldo. Uma criança forte e saudável, veio à luz em uma cidade anônima e que teria se tornado famoso em todo o mundo devido ao seu talento futebolístico único.
 
Um bastidor muito delicado, que a mãe decidiu publicar com a permissão prévia de seu filho Cristiano, o qual, hoje, ainda tem a força de fazer piada do tema: “Viu, mãe, você queria me abortar e agora sou eu que controlo as finanças em casa”. E pensar que a tentação de interromper a gravidez surgiu das suas dificuldades econômicas. Se aquele médico não tivesse permanecido fiel ao seu juramento e, portanto, firme em sua oposição sobre o aborto, hoje o mundo do futebol teria uma grande estrela a menos no seu firmamento. E o firmamento – se sabe – para observá-lo temos que olhar para cima. É por isso que a objeção de consciência é sempre um gesto dirigido para cima.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CONFLITOS ENTRE CONSCIÊNCIA E LEI. AS OBJEÇÕES DE CONSCIÊNCIA

Esgotada a primeira edição em poucos meses, a Editorial lustel acaba de publicar a segunda edição, revisada e ampliada, do livro de Rafael Navarro-Valls e Javier Martinez-Torron, Conflictos entre conciencia e ley. As objeções de consciência, que incorpora a análise daqueles novos dados legislativos e jurisprudenciais que se produziram até fevereiro de 2012, tanto no âmbito do direito espanhol como do direito internacional e comparado.

Ler aqui.

terça-feira, 1 de março de 2011

Nenhum cristão que se diga católico pode ser a favor do aborto ou da eutanásia

«A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção» (Catecismo, 2270). Não é admissível nenhuma discriminação, nem sequer a fundada nas diferentes fases do desenvolvimento da vida. Em situações conflituosas, é determinante a pertença natural à espécie biológica humana. Com isto não se impõe à investigação biomédica limites diferentes dos que a dignidade humana estabelece para qualquer outro campo da actividade do homem.

«O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave enquanto morte deliberada de um ser humano inocente» [8]. A expressão como fim ou como meio compreende as duas modalidades da voluntariedade directa: neste caso, o que actua quer conscientemente matar, e por isso realiza tal acção.

«Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja» [9]. O respeito pela vida deve ser reconhecido como o limite que nenhuma actividade individual ou estatal pode ultrapassar. O direito inalienável da pessoa humana inocente à vida é elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação e, como tal, deve ser reconhecido e respeitado tanto por parte da sociedade como da autoridade política (cf. Catecismo, 2273)[10].

Assim, podemos afirmar que «a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus, caso os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos cidadãos», mais ainda, «a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do poder» [11]. Tanto assim é que «leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objecção de consciência» [12].

«Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano» (Catecismo, 2274).


3.3. A eutanásia

«Por eutanásia, em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento (…). A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana (…). A eutanásia comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio» [13]. Trata-se de uma das consequências, gravemente contrárias à dignidade humana, a que pode conduzir o hedonismo e a perda do sentido cristão da dor.

«A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do “encarniçamento terapêutico”. Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir» (Catecismo, 2278) [14].

Pelo contrário, «mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos» (Catecismo, 2279) [15]. A alimentação e a hidratação artificiais são, em princípio, cuidados ordinários devidos a qualquer doente [16].


Pau Agulles Simó


[8] Encíclica Evangelium Vitae 62.

[9] Ibidem, 62. É tal a gravidade do crime do aborto, que a Igreja sanciona este delito com a pena canónica de excomunhão latae sententiae (cf. Catecismo, 2272).

[10] Estes «direitos do homem não dependem nem dos indivíduos singularmente, nem dos pais e tampouco representam uma concessão da sociedade e do Estado. Eles pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa por força do acto criador do qual ela se origina (…). No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deveria conceder-lhes, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de cada um dos cidadãos, e, particularmente, de quem é mais fraco, são ameaçados os próprios fundamentos de um Estado de direito». (Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum Vitae, 22-II-87, 3).

[11] João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11-IV-63, 51.

[12] João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 73.

[13] Ibidem, 65

[14] «As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente» (Catecismo, 2278).

[15] «O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados» (Catecismo, 2279).

[16] Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes no Congresso Internacional sobre “o tratamento de sostegno vitale e o estado vegetativo. Progressos científicos e dilemas éticos”, 20-III-2004, n. 4; cf. Também Conselho Pontifício da Pastoral ppara os Doentes Sanitários, Carta dos Agentes da Saúde, n. 120; Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a algumas perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos da América sobre a alimentação e hidratação artificiais, 1-VII

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Nova legislação "made in" EUA

«(...) proteger a consciência dos profissionais de saúde e evitar que os fundos provenientes dos impostos sejam usados para financiar abortos.»
Ver mais aqui.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Vitória a favor da liberdade de objecção de consciência

ESTRASBURGO, segunda-feira, 18 de outubro de 2010 (ZENIT.org)

A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa rejeitou no dia 7 de outubro o relatório da deputada britânica Christine McCafferty, no qual requisitava limitar os direitos fundamentais dos cidadãos à objeção de consciência, sobretudo dos que trabalham nos setores da saúde e não querem participar de práticas como o aborto e a eutanásia.
A Assembleia Parlamentar não apenas rejeitou o relatório McCafferty, como o substituiu por um novo texto no qual o direito pessoal do médico em relação à objeção de consciência seja consagrado de forma explícita.
Trata-se de uma vitória importante para o direito à vida, um acontecimento que ninguém tinha previsto. Todos os temores diante a eventual aprovação do relatório MacCafferty foram substituídos por manifestações de júbilo.
Para compreender como foi possível transformar uma resolução anti-vida numa favorável ao direito de nascer, ZENIT entrevistou o presidente do Grupo "PPE-Cristão Democratici" na Assembleia do Conselho da Europa.
ZENIT: Qual é a boa notícia? O que aconteceu na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa?
Luca Volontè: A boa notícia é que, após 60 anos de serem firmados, os solenes compromissos da Convenção dos Direitos Humanos do Conselho da Europa, estão bem e vivos.A ação guiada por nosso grupo parlamentar, que recebeu o apoio de muitíssimas ONGs europeias, diversas igrejas cristãs e muitos expoentes leigos, não apenas ajudou a rejeitar o relatório McCaferty, que queria restringir e abolir a objeção de consciência em todos os países do Conselho, mas também reafirmou a inalienabilidade dos direitos humanos e da liberdade de consciência na Europa.
ZENIT: Como se desenvolveu o debate e como alcançou um êxito tão favorável à cultura da vida?
Luca Volontè: Um debate intenso e polêmico, em que por um lado, do PPE, queríamos explicar rapidamente que seríamos firmemente contra a destruição dos direitos humanos, e por outro, uma repetição de slogans falsos e desgastados.Falsos porque partem da negação da realidade; de fato, todos os países do Conselho possuem previsões de saúde diretas ou indiretas que valorizam a objeção de consciência e oferecem serviços de saúde para todos.Desgastados porque sempre apareceu a forte afirmação central da liberdade de consciência no âmbito médico, para todos os indivíduos e instituições.Nós apresentamos razões e defendemos os direitos humanos, enquanto os socialistas repetiam constantemente apenas slogans do período da "revolução sexual".Assim, voto após voto, com uma tática prevista até o último detalhe, desmontamos o relatório McCafferty e o substituímos com afirmações firmes e emblemáticas sobre a liberdade e o direito à objeção de consciência.
ZENIT: Quais eram as ameaças? O que o relatório McCafferty propunha?
Luca Volontè: As ameaças eram claras, e existiam desde o início do debate em 2009: reduzir o direito à objeção de consciência para os médicos e ajustá-lo para os paramédicos e estruturas hospitalares públicas e privadas.Ao mesmo tempo, o relatório tinha propostas perigosas de introdução do "direito humano ao aborto" e afirmações insanas, juridicamente nulas.A aprovação do relatório era muito esperada pelos Governos socialistas (Zapatero em primeiro lugar) e, segundo pela senhora McCafferty, também pelo Tribunal de Estrasburgo, para interpretar e promover sentenças e legislações para abolir a objeção de consciência para os médicos, paramédicos e hospitais.
ZENIT: Como os resultados desse debate podem refletir na prática médica?
Luca Volontè: Agora, apesar de que a resolução não tenha mais um caráter "obrigatório" para Parlamentares e Governos, será muito mais fácil nos tribunais internos e internacionais a defesa do direito à objeção de consciência em todos os países do Conselho da Europa.Partidos e movimentos pró-vida poderão desafiar leis injustas e intervir com mais força nos tribunais. Os espanhóis já estão se movendo nesta direção.A partir do nosso trabalho pode nascer uma verdadeira revolução positiva para a Europa. Foi uma vitória tão concreta como simbólica.
ZENIT: Muitos consideram o êxito deste debate um sinal dos tempos, a ponta do iceberg de um modelo cultural favorável à vida que está emergindo, depois de tantos anos de cultura da morte. O que o senhor opina a respeito?
Luca Volontè: Não sei se é um sinal dos tempos, muitos movimentos pró-vida europeus devem trabalhar de forma diferente, alguns já estão fazendo e os resultados estão aparecendo. Contudo, a cultura da vida é a única esperança razoável de vida futura do continente europeu, que vive uma crise demográfica suicida.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Não nos vamos lembrar disto em Portugal, pois não?


Na Alemanha, onde prostituição foi legalizada em 2002, Clare Chapman, 25 anos, formada em tecnologias de informação, pode ficar sem subsídio de desemprego depois de ter recusado um emprego, que requeria prestação de “serviços sexuais” num bordel de Berlim.
O caso tornou-se público através da edição online do jornal Daily Telegraph,que explicou que com a legalização da prostituição, os donos dos bordeis – que são obrigados a pagar os descontos e o seguro de saúde dos seus empregados – têm acesso às bases de dados oficiais das pessoas que andam à procura trabalho. Segundo a publicação britânica, Clare Chapman recebeu uma carta do centro emprego a informar que havia um empregador com interesse no seu currículo, onde referenciava que já tinha trabalhado num café e disponibilidade para trabalhar à noite.
A jovem alemã vem a descobrir que é para trabalhar num bordel. «Não há nada, agora, na lei que evite que as mulheres sejam enviadas para a indústria do sexo», afirmou Merchthild Garweg, um advogado de Hamburgo. O especialista explica ao Daily Telegraph que «os novos regulamentos afirmam que trabalhar na indústria do sexo já não é imoral, e, portanto, esses empregos não podem ser recusados sem que se perca o subsídio de desemprego».
Fonte: Jornal Destak

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

quinta-feira, 30 de julho de 2009

O fim da objecção de consciência

Nos EUA, uma enfermeira católica foi obrigada a participar num aborto, sob ameaças de processos disciplinares, criminais e redução de turnos.
"It felt like a horror film unfolding," said Catherina Cenzon-DeCarlo, the Brooklyn nurse who says she was forced to aid an abortion against her will. Now Cenzon-DeCarlo is speaking out, describing the terror she felt as she was asked to sacrifice her religious convictions for the sake of her job.
Catherina Cenzon-DeCarlo, a devout Catholic, says she has been having nightmares and difficulty sleeping
ever since the incident took place on May 24, reports the New York Post.
"I couldn't believe that this could happen," Cenzon-DeCarlo told the Post, describing how she was threatened with charges of insubordination and patient abandonment, which could result in possible loss of a job and nursing license, if she did not participate in the abortion.
Although she was told that it was an emergency and the woman would die if she did not assist, Cenzon-DeCarlo observed that the woman had not received the treatments typically given to a patient whose life is in danger as the hospital claimed it was.
She later found out that the hospital itself had declared the case a "Category II," meaning that it was not immediately life-threatening, and that there was a six-hour window for the operation to take place, allowing ample time for the hospital to find a replacement nurse who did not have moral objections to the procedure.
"I felt violated and betrayed," Cenzon-DeCarlo said.
The nurse had clearly stated that she was unwilling to aid in abortions during a job interview with Mount Sinai. She says she had put her beliefs in writing.
Cenzon-DeCarlo went on to explain that she was later told by two supervisors that she would need to sign a statement agreeing to participate in abortions if she wanted any more overtime shifts. Over the next month, she was designated only one overtime shift, instead of the eight or nine she was usually assigned, reported the New York Post.
Fonte: Catholic News Agency

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Obama pretende atacar direito à objecção de consciência



"Actualmente está circulando dentro do governo Barack Obama nos EUA a intenção de conseguir aprovar uma lei no Congresso americano abolindo a objeção de consciência nos casos de aborto. Vale salientar que há anos os grupos pró-aborto nos EUA lutam para aprovar uma lei semelhante no Congresso. Com a aprovação de algum tipo de legislação que proíba ou limite o recurso da objeção de consciência, então os médicos e outros profissionais de saúde que se recusarem a fazer um aborto poderão sofrer algum tipo de punição, a qual irá desde a simples advertência até a demissão. Se essa lei realmente for aprovada será uma grande vitória do movimento pró-aborto e, por conseguinte, uma grande derrota da vida humana"


Ler mais aqui

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Os Açores deram uma lição ao país


Leia o artigo completo de Álvaro Monjardino.
Mais sobre os Açores neste blog aqui.

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Objecção de consciência - Objectores sentem-se discriminados

“Os profissionais de saúde estão a ser tratados como se não tivessem competências humanas”. A queixa ouviu-se durante um colóquio sobre Objecção de Consciência promovido pelo Centro de Bioética da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias (ESESFM). Debaixo de fogo estiveram a lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, que despenaliza o aborto, e a portaria n.º 741-A/2007, de 21 de Junho, que regulamenta a interrupção voluntária da gravidez. Este evento realizou-se em Lisboa, na Fundação Calouste Gulbenkian, a 27 de Fevereiro.
De acordo com a lei n.º 16/2007, os profissionais de saúde têm de assinar um documento onde assumem a objecção de consciência e, a partir daí, ficam excluídos do contacto com as mulheres que procuram os hospitais para fazer uma interrupção voluntária da gravidez. Embora esteja prevista uma consulta prévia, seguida de um período de reflexão, os objectores de consciência, determina a lei, estão excluídos de tomar parte nesse processo. Para o professor da ESESFM e coordenador do Centro de Bioética e Enfermagem, Hermínio Araújo, teoricamente o direito à objecção de consciência está garantido, mas, na prática, receia-se que possa estar também ameaçado. “Não sei até que ponto não vai haver discriminação no momento de contratação ou renovação de contrato de um profissional objector de consciência”, indagou, frisando: “Os profissionais de saúde estão a ser tratados como se não tivessem competências humanas. Há um excesso de juridicismo nesta lei, que não tem respeito pelas convicções das pessoas.”
A mesma opinião tem a especialista em direito privado e professora na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Assunção Cristas, para quem “o profissional de saúde está a ser tratado como um ser autómato”. Em sua opinião, a lei n.º 16/2007 tem uma “inibição desproporcionada”, que “lança um manto de desconfiança sobre os profissionais de saúde”.
Também para a jurista Marília Nogueira, “o objector de consciência é discriminado pelo legislador”, que o considera parcial, impedindo-o de participar na consulta prévia à interrupção voluntária da gravidez.
Outro aspecto criticado é o facto dos profissionais de saúde não poderem ser objectores de consciência em situações específicas. Segundo Assunção Cristas, foram registados casos de mulheres que recorreram à interrupção voluntária da gravidez (IVG) como método contraceptivo ou mesmo com o objectivo de “não perderem férias já marcadas”. Para a professora de Direito da Universidade Nova, em casos deste tipo, os médicos deveriam ter o direito de recusar a realização da IVG, mesmo que já tenham realizado abortos anteriormente.
“Esta lei é uma decepção. Descarta e abandona as mulheres e encaixa-se mais numa óptica de liberalização do que de despenalização”, concluiu a especialista.
O colóquio sobre objecção de consciência reuniu diversos especialistas em direito e saúde que, segundo o director da ESESFM, João Paulo Nunes (ver entrevista), se “preocupam com a objecção de consciência” em todas as suas dimensões de aplicação no terreno.
Notícia daqui.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Itália: 70% dos ginecologistas recusam praticar o aborto

O número de ginecologistas que se recusam à prática do aborto tem vindo a aumentar nos últimos 4 anos, contribuindo assim para que este mal possa diminuir.


Não deixa de ser curioso como, do outro lado, alguém diz “a lei sobre o aborto está em perigo” !Perigoso é o facto de tal lei ainda existir...