quarta-feira, 17 de outubro de 2007
O ministro da Saúde voltou hoje a pedir à Ordem dos Médicos que altere com urgência o seu Código Deontológico, adaptando-o à actual legislação penal que tem novas regras de isenção de responsabilidade criminal pela prática de aborto
Uma nota do Ministério da Saúde (MS) refere que o ministro Correia de Campos homologou terça-feira um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre esta matéria e que entregou hoje ao bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, o documento, solicitando de novo à OM que promova as «necessárias alterações ao seu Código Deontológico, ficando a aguardar, durante 30 dias, sobre diligências tomadas para a reposição da legalidade».
O comunicado lembra que em Maio último o ministro da Saúde solicitou à Procuradoria (PGR) que se pronunciasse sobre a conformidade do Código Deontológico com a Lei 16/2007, que alterou o artigo 142 do Código Penal, «introduzindo no sistema jurídico português uma nova causa de isenção da responsabilidade criminal pela prática do aborto».
Segundo o MS, no parecer agora enviado ao ministro da Saúde o Conselho Consultivo da PGR considera, «sem motivo para dúvidas e numa deliberação unânime, os pontos dois e três do artigo 47 e o artigo 48 do Código Deontológico são contrários ao disposto na legislação» penal.«A PGR assinala ainda que a ampla autonomia de que dispõe a OM não pode contender com o estrito cumprimento da Lei e com a colaboração na política de saúde», diz o MS.
«Enquanto pessoa colectiva pública, do tipo associação pública, integrada na Administração Pública, a OM está sujeita a todos os princípios e normas a que a esta se aplicam, nomeadamente o princípio da legalidade, de acordo com o qual nenhum regulamento administrativo pode contrariar a lei, sob pena de ficar inquinado de ilegalidade e da sua consequente invalidade», salienta o MS.
A nota à imprensa do MS esclarece também que «não está em causa a objecção de consciência que qualquer médico poderá suscitar individualmente em relação à interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher, mas a possibilidade de os médicos não objectores de consciência poderem ser sancionados por violação do respectivo Código deontológico».
Menciona igualmente que, em Junho passado, o ministro da Saúde havia já solicitado à OM que, com carácter de urgência, o informasse sobre as acções que entendesse empreender sobre esta matéria, com vista à alteração do seu Código Deontológico.
O bastonário Pedro Nunes considerou que o procedimento adoptado pelo MS para obrigar a OM a mudar o seu Código Deontológico é «um acto hostil, prepotente e inútil».
Pedro Nunes frisou que o Código Deontológico traduz o pensamento da ética médica, mas que esta se subordina à lei do país e que, em termos práticos, nenhum médico podia ser punido se agisse conforme a lei penal do país.
«O ministro da Saúde entendeu, numa exibição de força do Governo, que a OM tinha que alterar o Código Deontológico», disse o bastonário, acrescentando que quando Correia de Campos lhe entregou «parte do parecer» da PGR teve «oportunidade de dizer que a Ordem dos Médicos cumpre as leis».
Pedro Nunes referiu que o parecer da PGR será agora remetido para o gabinete jurídico da Ordem, que o irá analisar, e, embora pessoalmente não veja «qualquer problema» em suspender os artigos em causa do Código Deontológico, entende que a atitude do Ministério da Saúde traduz uma «arrogância do Governo».
O bastonário considerou ainda tratar-se de uma «intervenção desproporcionada» em relação à profissão médica.
Notícia daqui.
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