Circular pública que explica o aborto
A Direcção Geral de Saúde faz-nos o favor de explicar como é que os hospitais públicos devem realizar o aborto nas mulheres
Através da circular nº 10/SR, disponível on line no site da DGS, explica-se lá o seguinte:
O método cirúrgico preferível para a interrupção da gravidez até às 10 semanas de gestação é a aspiração por vácuo, que tem vindo a substituir, na maioria dos países industrializados, a dilatação e curetagem.
A elevada eficácia da aspiração foi comprovada em vários estudos randomizados, sendo referidas taxas de sucesso entre 95% e 100%(1), quer com a utilização de vácuo manual, quer eléctrico(2).
A aspiração está indicada para gravidezes com mais de 6 semanas, dada a maior falha deste método antes dessa idade gestacional.
Recomenda-se, preferencialmente, o uso de equipamento de aspiração eléctrico e de cânulas de plástico, rígidas e curvas, cujos diâmetros disponíveis devem variar entre 4 e 12 mm.
Ainda que variável com o tempo de gestação, a intervenção dura cerca de 3 a 10 minutos, podendo ser utilizada analgesia e anestesia local, ou anestesia geral. Na gravidez muito precoce a cânula de aspiração pode ser inserida sem dilatação prévia do colo, mas habitualmente é necessário o recurso a dilatadores mecânicos ou a medicamentos.
A dilatação seguida de curetagem é menos segura que a aspiração, com taxas de complicações major duas a três vezes superiores, e é consideravelmente mais dolorosa para as mulheres. Nos locais onde a curetagem seja a prática corrente, devem ser feitos esforços para substituir esse procedimento por aspiração por vácuo eléctrico, no sentido de melhorar a segurança e a qualidade dos cuidados prestados."
O controlo adequado da dor não significa, necessariamente, um grande investimento em drogas ou equipamento. A informação realista e o bom atendimento são desde logo formas de diminuir a percepção de dor.
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