domingo, 22 de fevereiro de 2015
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
Mais 28 mil novos processos de crianças e jovens em risco
Mais de 28 mil novos processos de crianças e jovens em risco foram registados este ano. O número, que ainda não está fechado, corresponde a casos acompanhados pelas 308 comissões espalhadas pelo país. Muitos casos estão relacionados ao direito da educação, violência doméstica, mas também há sinalizações porque a família não tem rendimentos.
À Renascença, o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco lembra que as causas da sinalização não são novas: a crise económica associada, às vezes, à negligência, à violência doméstica, sobretudo a violência vicariante que envolve os pais e a que os filhos assistem. Mas também há o direito à educação, ou seja, o direito de concluir a escolaridade obrigatória até ao 12º ano.
Armando Leandro fala numa mudança cultural. “Há um aumento de sinalizações, que na nossa perspectiva não corresponderá provavelmente a um aumento de casos de perigo, mas a uma maior sensibilização para o dever de sinalizar. Não como um acto de denúncia, mas como um acto de amor às crianças”.
Existem ainda uma nova problemática ligada aos divórcios e às responsabilidades parentais – o conflito dos pais coloca em risco os filhos e obriga à intervenção dos técnicos.
Mas este responsável deixa um alerta: faltam meios às comissões. Os 175 técnicos anunciados no início do ano nunca chegaram e os que lá estão precisam de tempo para o exercício das suas funções.
Até meados deste mês de Dezembro, as comissões registaram 28. 387 novos processos a que se juntam os mais de 37 mil que transitaram do ano passado.
Segundo Armando Leandro, há casos de famílias referenciados durante vários anos, o que não devia ser assim, e outros que não deviam estar nas comissões de protecção mas sim nas entidades da primeira linha, da rede social, a acompanhar as famílias.
Armando Leandro está à frente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco há nove anos, mas assume estar pronto para ceder o lugar, em prol da reforma que está a ser discutida, a qual assenta na defesa da qualidade da infância.
FONTE: RR
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quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Portugal tem mais de oito mil crianças institucionalizadas
Portugal está entre os países da Europa Ocidental com maior número de menores à guarda de instituições, ou seja, com menor taxa de crianças em acolhimento familiar.
Este quadro é destacado no dia em que passam 25 anos da Convenção dos Direitos das Crianças. Mais de oito mil estão integradas em instituições, numa altura em que o país aguarda a nova lei da adopção, que o governo promete simplificar.
São mais de 8.400 as crianças institucionalizadas em Portugal, de acordo com os dados do Relatório CASA da Segurança Social, relativos a 2013.
Portugal está, assim, entre os países do ocidente europeu com mais baixa percentagem de menores acolhidos em famílias: são apenas 4%. Em Espanha, a percentagem sobe para 30, em França para 66 e no Reinou Unido o valor é ainda mais alto: 77%.
É neste quadro que o Governo se propõe simplificar as leis da adopção. Sem mais pormenores, em Outubro, o ministro Mota Soares prometeu uma nova legislação para reduzir a um ano o tempo dos processos de adopção. Para o efeito, está prevista uma compilação legislativa numa só lei.
Aguarda-se a conclusão do trabalho desenvolvido pelas duas comissões criadas, há seis meses, para rever o regime jurídico da adopção e melhorar o sistema de protecção de crianças e jovens em risco.
Fonte. RR
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segunda-feira, 21 de abril de 2014
A necessidade do referendo sobre adoção gay
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domingo, 20 de abril de 2014
Parentalidade gay e crianças
style="text-decoration: underline;" >Parentalidade Do Mesmo Sexo e Criancas by style="text-decoration: underline;" >mrc71
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sábado, 19 de abril de 2014
Conferência sobre adoção e parentalidade gay
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domingo, 9 de março de 2014
Adoção como alternativa ao aborto
Como alternativa ao aborto em casos de gravidez não desejada, o Bispo de Bilbau, Mario Iceta, defende a entrega da criança para adoção. Sugere ainda que a mãe seja apoiada pelo Estado no período de gestação do bebé.
A opção de interrupção voluntária da gravidez é condenada pelo bispo, quer em caso de violação, quer nos casos em que haja risco para a progenitora. «O aborto é uma solução má para todos», disse o bispo à Rádio Euskadi.
Fonte: A Bola
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Aberrações causadas pela co-adoção
1 – A Teresinha tinha 6 anos quando a mãe, vítima de cancro da mama, faleceu. Desde o ano de idade que vivia com a mãe, perto dos avós e dos tios maternos. Foram estes a passar mais tempo com ela, durante a doença da mãe. Acima de tudo os primos... de quem tanto gostava, e com quem brincava longas horas…
2 – Durante estes 5 anos teve sempre um relacionamento saudável com o pai. O facto de o pai viver com um companheiro, o Jorge, nunca foi motivo de comentário. Contudo, desde os tempos do divórcio, o pai e os avós maternos ficaram de relações cortadas.
Após o óbito da mãe, a Teresinha foi viver com o pai, e com o Jorge.
3 – Os avós maternos receberam então uma notificação para comparecer em Tribunal onde lhes foi comunicado que a sua "neta" tinha sido coadoptada pelo companheiro do pai, pelo que deixava de ser sua neta.
Foi-lhes explicado que por efeito da coadopção os vínculos de filiação biológica cessam. É o regime legal aplicável (art. 1.986.º do C.C. – “Pela adopção plena, extinguem-se as relações familiares entre o adoptado e os seus ascendentes e colaterais naturais”).
Nada podiam fazer. Choraram amargamente a perca desta neta (depois da filha) que definitivamente deixariam de ver e acompanhar.
A Teresinha que tinha perdido a mãe, perdia também os avós, os tios e os primos de quem tanto gostava. Nunca mais pôde brincar com aqueles primos ou fazer viagens com o tio Zé e a tia Sandra que eram tão divertidos. A Teresinha tinha muitas saudades daquelas pessoas que nunca mais vira.
Não percebia porque desapareceu do seu nome o apelido "Passos" (art. 1.988.º n.º1 – “O adoptado perde os seus apelidos de origem”).
4 – Um dia perguntou ao pai porque mudara de nome. Foi-lhe dito que agora tinha outra família. Não percebeu e, calou… Na escola, via que os outros meninos tinham uma mãe e um pai, mas ela não.
5 – Quando chegou aos 16 anos de idade foi ao ginecologista, sozinha. Ficou muito embaraçada com as perguntas que lhe foram feitas sobre os seus antecedentes hereditários maternos. Nada sabia. Percebeu que o médico não a podia ajudar na prevenção de várias doenças... Estava confusa. Nada sabia da mãe. Teria morrido? Teria abandonado a filha?
6 – Até que um dia descobriu em casa, na gaveta de uma cómoda, um conjunto de papéis em cuja primeira pagina tinha escrito SENTENÇA. E leu... que “o superior interesse da criança impunha a adopção da menor pelo companheiro do pai, cessando de imediato os vínculos familiares biológicos maternos, nos termos do disposto no art. 1.986.º do C.C., tal como o apelido materno (Passos) (art. 1.988.º n.º1 do C.C.) que era agora substituído por... Tudo por remissão dos arts. X.º a Y.º da Lei Z/2013.
7 – O que mais a impressionara naquele escrito foi o facto de que quem a escrevia parecia estar contrariado com a decisão que estava a tomar. E, a dado passo escrevia: "Na verdade, quando da discussão da lei Z/2013 na Assembleia da República o Conselho Superior da Magistratura e a Ordem dos Advogados emitiram parecer desfavorável à solução legislativa que agora se aplica. Porém, “Dura lex sede lex”. A Teresinha não percebeu...
8 – Durante anos procurou a Família materna, em vão... Mas rapidamente consultou os Diários da Assembleia da República onde constavam os nomes dos deputados que tinham aprovado aquela lei que lhe tinha roubado os mimos da avó Rosa, as brincadeiras do avô Joaquim... e os primos.
A Teresinha queria voltar ao tempo destes, que são sangue do seu sangue, mas não pode porque esses anos foram-lhe usurpados. Vive numa busca incessante pela sua identidade. Se as outras raparigas da sua idade sabem das doenças que a mãe e o pai tiveram, porque é que ela não pode saber? Porque lhe negam esse direito?
9 – Leu então num livro que “a adopção é uma generosa forma de ajudar crianças a quem faltam os pais e a família natural para lhes dar um projecto de vida. A adopção é sempre subsidiária”.
E perguntou – Onde está a minha família que nunca me faltou mas, de mim foi afastada por estatuição legal e decisão judicial? A Teresa está muito triste.
10 – O pai e o Jorge entretanto divorciaram-se… e a Teresa é obrigada a ir passar os fins-de-semana a casa do Jorge… porque a Regulação das Responsabilidades Parentais assim o ditou.
11 – Teresinha, nós estamos aqui!
Isilda Pegado, Advogada e presidente da Federação Portuguesa pela Vida
Fonte: Voz da Verdadehttp://www.vozdaverdade.org/site/index.php?id=3363&cont_=ver3
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Cardeal O'Malley sobre aborto, ser pró-vida e sobre adoção
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MRC
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sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Conferência "Adopção por Pares Homossexuais, qual é o mal?"
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segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Adoção gay: Não tirem o sol às crianças !
Grande artigo do meu bastonário, Dr António Marinho e Pinto
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terça-feira, 23 de julho de 2013
Pai e mãe e a "co-adopção" homossexual
José Ribeiro e Castro,
Público, 23/07/2013
A ideia de que o Estado pode criar a realidade através do poder da lei é um delírio perigoso, que nos coloca no cimo da rampa de todas as derivas totalitárias. O Direito é fonte de justiça quando limitado pela Humanidade ou subordinado ao Direito Natural, mas fonte de abusos e violências quando se arvora ilimitada omnipotência. As maiores violências começaram sempre, aliás, na própria lei e seu abuso: a pena de morte, a prisão perpétua, a escravatura, tortura, perseguição, expulsões arbitrárias.
As leis de Direito Privado são leis matricialmente narrativas: não conformam a natureza, conformam-se a ela. Não foi sequer um legislador qualquer que inventou os contratos, quanto mais o resto. Os contratos existem, são como são; a lei regula-os. Num Estado de Direito, as leis privadas não criam a realidade, aderem a ela. Regulam, ordenam, mas não criam, nem inventam, muito menos contra a realidade. Se o fizessem, atropelariam a realidade; e seriam de deriva totalitária.
Se todos nascemos de pai e de mãe, é violência extrema privar alguém do direito a ter pai ou do direito a ter mãe. A dupla referência masculina e feminina que é parte da nossa natureza integra a nossa própria identidade pessoal. É o que somos, é o nosso ser.
Por isso mesmo, a generalidade das declarações de direitos humanos e das Constituições modernas (como a portuguesa) inclui o direito à identidade pessoal no elenco dos direitos fundamentais da pessoa humana - sem isso, não somos. E esse direito à identidade é componente principal da dignidade da pessoa humana.
É desse direito fundamental à identidade pessoal que decorre, por exemplo, o dever de o Estado apoiar e promover a investigação da paternidade ou maternidade nos filhos do incógnito. E é desse direito à identidade pessoal que decorre também a noção de adopção do nosso Código Civil (art.º 1598.º) como "o vínculo que [se estabelece legalmente entre duas pessoas] à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços do sangue."
O projecto da co-adopção homossexual é uma fraude intelectual e uma manipulação jurídica. É uma esperteza: não-saloia, mas sofisticada. Nem tanto sequer pelo que já foi dito - ser a gazua que abre a porta à adopção homossexual em geral - mas pelo resto.
A adopção tem um lado generoso, que é atribuir pai e/ou mãe; mas outro violento, que é tirar pai e/ou mãe. É isso que faz da adopção um instituto tão difícil e tão delicado; e da sua decisão um processo sério, melindroso e complexo.
Quando atribuímos juridicamente uma criança a um pai e/ou uma mãe, estamos a retirá-la definitivamente, de forma irrevogável, a outro pai e/ou outra mãe naturais - a estes e, simultaneamente, a retirá-los também da sua família respectiva, de pertença natural: irmãos, primos, tios, avós que fossem. A geração natural é apagada e substituída, para todos os efeitos, pela filiação jurídica. A genealogia dessa criança é reescrita por inteiro. Para sempre.
Só é possível diminuir levianamente a seriedade e delicadeza real ou potencial dos problemas a considerar, se imaginarmos as crianças de que se trate como res nullius, coisa de nada e de ninguém. Mas nenhuma criança, mesmo a mais só e abandonada, é assim tão nullius: tem uma história e uma realidade. Que lhe pertence e a que pertence.
Adoptar a co-adopção é consagrar que, pela potente força imperial da lei, uma criança pode passar a ser "filha" de pai e pai, sem mãe; ou "filha" de mãe e mãe, sem pai - e, ipso facto, negar-lhe em definitivo o direito a ter uma mãe ou o direito a ter um pai, proibindo-o para todo o sempre.
Não se trata de saber quem cuida de quem, mas de alterar radicalmente a genealogia de uma pessoa, truncando para sempre a sua identidade pessoal. Escusa de buscar, mais tarde, mãe ou família materna, se a não conhecia; ou de procurar pai ou família paterna, que não soubera - essas relações ter-lhe-iam sido apagadas e proibidas para todo o sempre pelo "Direito". Essa criança teria passado a ter, sem apelo, nem agravo, duas mães e duas famílias maternas e nenhuma paterna, ou dois pais e duas famílias paternas e nenhuma materna.
Mesmo o projecto de co-adopção do PS reconhece - e bem - que aquilo que designa de "parentalidade" é dual, isto é, que somos filhos de dois. Está certo.
Mas quem é que disse que são dois? Quem foi esse ominoso criador que determinou que sejam dois, e não quatro, ou cinco, ou n? Garanto que não fui eu. E, não tendo sido eu, essa dualidade parental também não resultou da autoridade da caneta da Dr.ª Isabel Moreira, ou da pena entusiástica do Dr. Pedro Delgado Alves ou do arrobo igualitário da escrita da Dr.ª Elza Pais. Isso resulta de modo inteiramente prosaico da natureza, da biologia, vá lá... do Criador.
A realidade é, de facto, a da dualidade parental; não uma parentalidade qualquer ou indiferente, mas uma dualidade de maternidade e paternidade. Somos filhos de dois, mas não de quaisquer dois - somos filhos de dois, porque somos filhos de mãe e de pai. Será isto homofobia? Não. É a biologia, a natureza. A natureza, não das coisas, mas a natureza das pessoas.
Deputado do CDS-PP.
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MRC
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quarta-feira, 3 de julho de 2013
"casal" de homossexuais viola, várias vezes, o seu filho adotado.
Aqui porque nem me dou ao trabalho de fazer copy + past do texto de tão asqueroso que é
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domingo, 16 de junho de 2013
Os efeitos negativos nas mulheres causados pela ausência do pai
.
Os autores do estudo, porém, verificaram que no caso da ausência do pai por motivo de óbito, os mesmos efeitos nas filhas não se verificam de forma tão evidente.
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sábado, 8 de junho de 2013
O papel do pai na educação de uma criança
Sublinhados nossos.
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Liliana F. Verde
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Sobre a homossexualidade a as adopções gay
Fonte: http://www.documentazione.info/quello-che-non-si-dice-sulle-unioni-omosessuali
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quarta-feira, 5 de junho de 2013
Mães de um rapaz adotado promovem a sua mudança de sexo
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terça-feira, 4 de junho de 2013
Mais um depoimento de uma pessoa criada em ambiente homossexual
Daqui
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MRC
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Bastonário da Ordem dos Advogados contra adopção homossexual
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Sobre a adoção homossexual: O elo mais fraco (2)
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