A Vida Humana em Questão
Madre Teresa de Calcutá
A vida, valor fundamental da pessoa humana e fonte de todos os outros valores do homem, está de novo em questão na sociedade portuguesa. O problema recorrente do aborto, a perspectiva que a comunicação social e outros agentes vão abrindo para a prática legal da eutanásia, a procriação medicamente assistida, a clonagem e outros temas com profundas implicações éticas e sociais aí estão para demonstrar a acuidade do tema. Como denunciou o Papa João Paulo Magno, está em desenvolvimento avançado uma cultura de morte que permeia toda a sociedade, contaminando mesmo aqueles que, pela sua informação superior, inclusive na área da saúde, deveriam ser os primeiros a defender a vida[1].
Face à gravidade do que está em questão, não serão excessivas todas as reflexões, explicações e comentários que se puderem produzir em defesa daquele valor fundamental. Esta é a justificação do presente texto que não tem a pretensão de produzir pensamento original, mas deseja tão só situar e sublinhar alguns aspectos que, numa procura de orientações, não podem ser olvidados. Abordarei, assim, algumas das múltiplas perspectivas envolvidas na análise dos problemas ligados à vida humana. Dada a polémica em curso sobre o aborto, não se estranhará que estas reflexões estejam marcadas, sobretudo, por este ângulo do problema da defesa da vida.
1 – A VIDA HUMANA
A defesa da vida humana, qualquer que seja a sua qualidade, é a defesa do homem e da civilização. É por isso que diversos diplomas afirmam o seu valor de forma bem expressiva. Cito alguns:
Na Declaração Universal dos Direitos do Homem pode ler-se:
Art. 3º - Todo o indivíduo tem direito à vida (…)
Na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia diz-se:
Art.1º – A dignidade humana é inviolável. Ela deve ser respeitada e protegida.
Art. 2º- 1. Todos têm direito à vida.
Na Constituição da República Portuguesa afirma-se:
Artº24º – 1. A vida humana é inviolável
Com efeito, a vida humana é o “bem fundamental e condição de todos os outros”[2]. A vida humana realiza-se e frui-se de forma multímoda de indivíduo para indivíduo, numa história pessoal única e irrepetível. Na verdade, “a vida concreta realiza-se diversamente, na linha da normalidade e da deficiência, de eficácia e improdutividade, consumista e produtora, capaz de questionar sobre o sentido da vida, de ser egoísta ou aberta à fraternidade complementar”[3]. Mas qualquer que seja a forma como se realiza no homem, ela é inviolável. O reconhecimento da sua inviolabilidade “constitui a fronteira que uma sociedade pluralista não pode ultrapassar sem destruir as raízes culturais que deram origem a essa sociedade” e “é a ideia chave da história política e legal da liberdade nos tempos modernos”[4]. De facto, a história mostra que, onde a vida humana não é considerada o bem fundamental, a organização social torna-se opressiva do homem sob diversas formas, nomeadamente quando o Estado assume cariz totalitário.
2 – A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA
O respeito pela vida humana anda associado ao valor que atribuímos à dignidade dessa mesma vida, como aliás se verifica na nossa lei fundamental que a erige em fundamento da própria comunidade:
Artº 1º – Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana (…)
Porém, “dignidade” é um vocábulo usado e abusado, especialmente quando se refere à vida humana. Convém, por isso, situar bem o que se entende quando se fala de dignidade humana, como valor. A reflexão sobre a dignidade da vida humana lato sensu envolve as áreas da psicologia, da filosofia e da teologia e repercute-se em muitos outros campos, desde a biologia ao direito.
Podem assinalar-se no pensamento filosófico concepções várias sobre a dignidade da pessoa humana, de que foram paradigmas Kant, Pico della Mirandola e S. Tomás de Aquino, este último afirmando a origem e a grandeza dessa dignidade no facto de o homem ter sido criado à imagem e semelhança do próprio Deus. Embora partindo de perspectivas diferentes, todos três coincidem na relação entre a dignidade humana e a liberdade[5]. “Relacionar a dignidade humana com a liberdade equivale a pô-la na dependência da posse, por parte de cada homem, de uma alma espiritual e imortal, dotada de entendimento e vontade”[6].
Na perspectiva de Habermas, deve-se distinguir dignidade humana, que considera no âmbito das relações entre os indivíduos enquanto detentores de direitos e deveres, e dignidade da vida humana que “remonta a estágios pré-pessoais, em que os indivíduos estão ainda em formação, e a condições em que a vida se esvaiu”[7]. Para quem aceite tal dualidade, o presente texto interessa-se sobretudo pelo que ele chama dignidade da vida humana.
A dignidade humana decorre, em grande parte, daquilo que separa o homem dos restantes seres vivos, sobretudo na sua capacidade de abstracção e de auto-conhecimento, de consciência de si, de que a cultura é uma das suas manifestações privilegiadas. É, pois, no campo cognitivo que melhor se afirma a diferença de ser humano. Pode-se, então, negar a dignidade da pessoa, se tais capacidades de abstracção e de consciência não se verificarem? Ora, tais capacidades surgem progressivamente no ser humano, sem hiatos, num processo que se continua muito para além do nascimento, o que torna artificioso, para não dizer inadmissível, estabelecer nessa base um critério capaz de reconhecer ou recusar a dignidade ao ser humano. Por outro lado, não é impossível no adulto em coma e, portanto, sem dispor daquelas capacidades, que as mesmas venham a ser recuperadas, por vezes após muitos anos de inconsciência. Estes dados biológicos tornam assim aparente que a dignidade que atribuímos à pessoa não decorre exclusivamente da sua função cerebral, antes radica nela independentemente da situação em que se encontra. Afinal, para usar uma fórmula feliz contida num documento de trabalho do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida [8], a dignidade do ser humano “não se baseia em nada mais que não seja no ser-se humano”. Por isso, a pessoa humana, que “tem início no seio materno e permanece pessoa humana até ao seu último suspiro” deve “ser sempre respeitada como pessoa humana” [9]. Ou, numa perspectiva bem mais profunda, repetir com Cardona que o homem, enquanto pessoa, é “alguém diante de Deus e para sempre”[10].
A dignidade humana tem uma dimensão ética individual e também uma dimensão ética social que pedem harmonização entre si. No mesmo documento do CNECV, cita-se o seguinte passo de John Stuart Mill: “Não é procurando reduzir à uniformidade o que é individualidade, mas cultivando esta, dentro dos limites impostos pelos direitos e interesses de terceiros, que os seres humanos de tornam dignos da sua condição”. Na verdade, importa que nunca a harmonização das duas dimensões éticas da dignidade humana possa violar o valor da pessoa considerada individualmente, ainda que na simples perspectiva kantiana de que o ser humano é “um fim em si mesmo”[11] e que merece, por isso, todo o respeito. Esta ideia do respeito pela pessoa e, afinal, pela sua dignidade, articula-se com a afirmação de Schockenhoff de que “a dignidade da vida humana não é um objectivo, não pode ser ‘realizada’ ou ‘encorajada’, mas somente respeitada”[12]. Na mesma linha, a Conferência Episcopal Portuguesa afirma, em nota recentíssima[13], que “a vida humana é um valor absoluto”, pelo que “não é referendável”.
Por fim, importa salientar que a dignidade da vida humana não reside no seu substrato biológico, antes é “a dignidade do homem e a unidade da família humana”[14] que conferem àquele substrato o seu valor.
Mas mais do que as frias considerações que a racionalidade nos permite elaborar, são sobretudo os poetas que captam profundamente todo o sentido das coisas grandes. Muito recentemente, tive ocasião de ouvir uma excelente intervenção de Prof. Pinto Machado[15] que, a terminar, recitou um célebre poema-exortação de Madre Teresa de Calcutá. Como não posso encontrar melhor explanação da dignidade da vida humana, aqui a deixo entregue nas mãos santas de Madre Teresa.
VIVA A VIDA
A vida é vida, defenda-a...
3 – A QUALIDADE DE VIDA
Actualmente, uma noção que tem vindo progressivamente a ser equacionada, quando de discute a problemática da dignidade da vida humana, é a qualidade de vida.
É claro que uma boa qualidade de vida é um objectivo desejável no plano ético e bioético[16]. Mas até que ponto se compagina a defesa da vida humana com a promoção da qualidade de vida? Parece óbvio que, devendo respeitar-se a vida humana – reconhecendo que a vida é o bem fundamental e o primeiro direito da pessoa – a promoção da qualidade de vida não pode pôr em causa estes valores. Infelizmente, porém, vem-se assistindo a uma deriva ética que pretende erigir a qualidade de vida como aferidora do valor da própria vida ou, dizendo de outro modo, que só vale a vida se tiver qualidade. Que qualidade?
Muitos pretendem que a qualidade de vida pode ser aferida externamente ao sujeito, através de indicadores de vária índole. Sirva de exemplo a avaliação da capacidade da pessoa para cuidar de si mesma (designadas ADL, da expressão activities of daily living) – lavar-se, vestir-se, alimentar-se, usar a sanita, sentar-se, levantar-se, deitar-se e andar – ou actividades mais elaboradas designadas IADL (instrumental activities of daily living), relativas à capacidade de vida independente – cozinhar e fazer outras tarefas domésticas, usar o telefone, passear na rua, gerir o dinheiro e fazer compras. Neste contexto emergiu, no âmbito das ciências da saúde, o conceito QALY (acrónimo de quality adjusted lyfe year) para medir o valor das intervenções terapêuticas em função do número de anos acrescentados (ou retirados) à pessoa e em função da qualidade de vida proporcionada nesses anos, cotejada por um coeficiente que varia entre 1 (estado de saúde perfeito) e 0 (morte). Outros ponderam, e bem, que a qualidade de vida só pode ser aferida pelo próprio, mesmo considerando que a subjectividade da pessoa pode condicionar erro de avaliação, por exemplo, julgando a saúde pior do que ela efectivamente é ou vice-versa. Esta avaliação subjectiva corresponde, pois, à apreciação positiva ou negativa que a pessoa faz dos aspectos físicos, psicológicos, sociais e espirituais da sua vida.
Mas qualquer que seja a conclusão retirada da avaliação que cada um faz da qualidade da sua vida, dela não podem ser extraídas consequências para a valorização da vida que o habita. Essa é uma utilização abusiva do conceito qualidade de vida decorrente de uma leitura utilitarista, que considera o valor da vida em função da produtividade e da eficiência do indivíduo, e de uma perspectiva hedonista que leva a olha-la como simples meio para usufruir qualidades ou exercer actividades que são gratificantes para a pessoa. A vida humana deixa então de ser um valor em si e passa a ser um valor para alguma coisa[17]. É claro que a vida é um valor para o exercício de todas as actividades humanas, maxime para a interacção moral, como quer Engelhardt, mas a sua valia não se resume nisso, nem sobretudo isso. É esta a grande deriva ética: a de que há vida com valor e vida sem valor. Trata-se, afinal, dum dualismo antropológico que estabelece diferença entre ser pessoal (agente racional) e ser humano (o indivíduo biológico), não reconhecendo a este a dignidade geralmente atribuída ao Homem. Ora, o respeito pela “dignidade do homem comporta salvaguardar a identidade do homem corpore et anima unus, como afirmava o Concílio Vaticano II”[18] Aceite a tese contrária, ela levaria a pôr em causa a vida dos doentes terminais, dos doentes em coma, dos doentes mentais profundos e conduziria, mesmo, às práticas eugénicas no âmbito da reprodução humana. Infelizmente, esse é um caminho que a humanidade já tem percorrido com consequências terríveis e que assume cada vez maior acuidade no mundo ocidental.
É com efeito contraditório que sejam as sociedades ocidentais, que se orgulham da defesa das liberdades e dos direitos do Homem, aquelas onde hoje o valor da vida humana se encontra mais ameaçado. A prática da eutanásia, a hecatombe do aborto e a desvalorização do idoso e do deficiente são alguns exemplos do paradoxo em que o mundo ocidental está a cair.
Além das razões que obrigam a respeitar a vida humana, atenta a dignidade de todo o ser humano, independentemente da qualidade da sua vida, há também uma razão operativa: quando se procura definir as situações em que tal dignidade deve ser reconhecida daquelas em que poderia ser-lhe negada, não se encontra possibilidade de consenso quanto às características que permitiriam essa definição, pelo que são muito variadas e díspares as propostas feitas neste campo, Esta falta de concordância é, como já o dissemos atrás, uma prova adicional da falta de fundamentação para retirar valor à dignidade dos seres humanos em situação deficiente.
4 – O INÍCIO DA VIDA HUMANA
Começo por um esclarecimento. Quando falamos de vida humana, o que significamos em termos biológicos? Numa célula retirada da pele ou num espermatozóide recolhido do esperma há vida e, nessa perspectiva, pode dizer-se até que há vida humana. Mas o que geralmente se entende – e entende-se concretamente nas linhas que se seguem – por vida humana é a vida de um organismo humano tomado no seu todo.
Entre os defensores do aborto encontram-se posições muito variadas, desde as mais conservadoras, que só o admitem em fases muito precoces da gravidez, até às mais radicais que o aceitam durante toda a gravidez e, mesmo, até durante o parto ou logo a seguir a ele (o que nem sequer poderá ser rotulado de aborto!). Entre nós, as perspectivas radicais não encontram eco significativo e o problema põe-se sobretudo em saber quando começa a vida e em especial a vida humana, como limite que não deve ser ultrapassado quando se suprime a gravidez[19]. Esta é, antes de tudo, uma questão científica, da área da biologia, e deve ser encarada com espírito científico, isento de qualquer preconceito filosófico ou religioso.
É sabido que o zigoto (ou ovo) – célula original do novo ser – resulta da união do ovócito, detentor da informação genética proveniente da mãe, armazenada nos seus 23 cromossomas, e do espermatozóide, com os 23 cromossomas de origem paterna[20]. Esta célula é um organismo vivo, contém os 46 cromossomas próprios da espécie humana e possui no seu ADN toda a informação que a levará, em sucessivas multiplicações e diferenciações[21], à criança, ao adolescente, ao adulto e finalmente ao velho. Não há, para o biólogo sério, qualquer dúvida de que se está perante um ser vivo e de que esse ser pertence à espécie humana. Este reconhecimento científico leva a concluir que “o projecto da pessoa diferente traça-se quimicamente pelo ADN, instaurado desde o primeiro momento do indivíduo, qualquer que venha a ser a sua história”[22]. Não existe, pois, fundamento científico para se falar de “ser humano possível” ou “potencial”: é um ser humano, sem mais adjectivos. “Aceitar, portanto, que depois da fecundação existe um novo ser humano, independente, não é uma hipótese metafísica, mas uma evidência experimental”[23].
Há, contudo, quem, a propósito desta célula primordial, faça uma distinção. Quando o espermatozóide penetra no ovócito, a união do material genético de um e outro, designada singamia, não ocorre instantaneamente, mas ao fim de um período curto, de algumas horas[24]. Alguns pretendem ver neste pequeno hiato temporal a possibilidade de realizar manipulações da célula, com o argumento de que ainda não se está perante o verdadeiro zigoto. Ora, a situação é completamente diversa da que se refere a um óvulo ou a um espermatozóide antes da fertilização. Então são células independentes, sem que nenhum mecanismo inexorável de formação humana tenha sido já desencadeado; depois, é uma realidade celular totalmente distinta. É uma célula viva e indiscutivelmente da espécie humana, dentro da qual está já em curso uma existência nova, um processo de formação progressiva do ser humano até à fase adulta, sem qualquer interrupção.
Mas a questão de conhecer quando começa a vida humana não se debruça habitualmente sobre esta célula fertilizada e ainda sem singamia, antes pretende saber se a vida humana já está presente a partir da célula primordial ou se apenas surge num qualquer momento posterior. Contudo, o peso dos dados científicos torna falaz a argumentação a favor de um início mais tardio da vida humana. Outros, porém, insistem na autonomia como critério determinante. Para estes, “embora aceitando os inegáveis dados da biologia e da genética, a autonomia pessoal só posteriormente seria verdadeira”[25]. Uns e outros assumem posições muito variadas quanto ao momento em que se deve reconhecer que há finalmente vida humana ou vida humana autónoma, Vejamos as principais propostas destas teses.
Uns defendem que a vida humana só existe a partir do 4º ou 5º dia, quando as células embrionárias perdem a totipotência, isto é, a capacidade de dar origem a outros embriões, como sucede na geminação[26]. Tal concepção levou a falar-se de pré-embrião para caracterizar esta primeira fase do desenvolvimento embrionário que só termina na formação do blastocisto[27] e que coincide grosso modo com o período até à nidação (o processo que leva o embrião a fixar-se na parede do útero materno). O facto de muitos óvulos fertilizados serem eliminados espontaneamente é utilizado também como motivo para não usar o termo embrião, pois este só o seria quando implantado no útero. A este propósito, a Academia Pontifícia para a Vida acentuou que “do ponto de vista biológico a formação e o desenvolvimento humano aparece como um processo contínuo, coordenado e progressivo desde o momento da fertilização, formação com a qual se constitui um novo organismo humano, dotado da capacidade intrínseca de se desenvolver com autonomia num individuo adulto” acrescentando que “as mais recentes contribuições das ciências biomédicas trouxeram novas e preciosas provas para suporte da tese da individualidade e continuidade do desenvolvimento do embrião. Resulta, assim, incorrecta a interpretação dos dados biológicos quando se fala de ‘pré-embrião’ "[28]. Mas este termo não é inocente. Trata-se de outro desvio semântico que favorece a ideia de que se pode manipular ou mesmo suprimir esta realidade biológica sem preocupações éticas, porque ainda não seria um embrião. Porém, tal designação carece de fundamento científico e retira ao embrião o estatuto que, desde sempre, a ciência embriológica lhe reconheceu.
Outra posição é a de que só há vida humana quando surge a chamada placa neural, que dá origem ao sistema nervoso, facto que ocorre cerca do 14º dia. Como salientou o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida[29], esta concepção permitiria manipular livremente os embriões em cultura, uma vez que a capacidade do embrião para continuar a dividir-se in vitro não costuma ultrapassar aquela data. Aliás, há quem utilize aqui o conceito de pré-embrião alargando, como mencionámos atrás, a sua margem temporal dos 5 dias para os 14 dias necessários para o aparecimento da placa neural, juntando assim a desvalorização conseguida por aquele artifício semântico ao argumento igualmente menosprezador de que só há vida humana a partir dos 14 dias quando surge o esboço de sistema nervoso.
Outras teses repousam na ideia de que é preciso haver formação de órgãos, como o cérebro ou o coração, para que se possa falar de verdadeira vida humana e, em especial, de vida humana autónoma. A ideia de que é o cérebro que constitui a marca humana do Homem, pois é ele que permite a vida de relação que o caracteriza, não toma em consideração as múltiplas situações clínicas em que tal vida de relação está suspensa ou suprimida de forma definitiva. O indivíduo em coma irreversível, reduzido a uma vida vegetativa, ou aqueloutro sob o efeito de uma anestesia, não deixam de ter vida humana, nem perdem a sua condição de seres humanos ou a dignidade que lhe corresponde. Acresce que o cérebro ao nascer, apesar de já ter todo o capital de células nervosas, não está ainda completamente formado, o que em boa lógica obrigaria os que exigem um cérebro capaz de assegurar as funções de relação próprias do homem a ter de considerar que só há pessoa humana muito tarde na vida extra-uterina, cerca dos 6 -7 anos.
Em defesa da concepção de que não há vida humana sem sistema nervoso funcionante, adianta-se também o raciocínio de que se é legítimo suspender os meios de suporte da vida no doente com paragem da actividade cerebral, também é licito terminar a gravidez se não há actividade do sistema nervoso. A fragilidade deste juízo é notória. De facto, as duas situações não se podem identificar. No primeiro caso, a actividade cerebral não pode ser recuperada, a vida é mantida de forma artificial e a suspensão dos meios de suporte não pretende o efeito directo de matar o doente, pelo que a morte surge naturalmente; no segundo, a actividade cerebral irá surgir, a vida sustenta-se num processo natural – a gravidez – e a morte é provocada por efeito directo e procurado do abortamento.
Outra orientação, como dissemos, decorre da ideia de que o coração é o órgão motor da vida do ser humano e que, portanto, a verdadeira vida humana só começaria com os primeiros batimentos cardíacos, o que ocorre ao fim de 3 semanas de gestação. Esta é uma perspectiva que não atenta ao facto de poder suspender-se a actividade cardíaca, nomeadamente na esfera cirúrgica, sem que isso signifique que deixou então de haver vida humana. O certo é que o Homem não se resume a qualquer órgão, nem sequer ao conjunto dos seus órgãos, pois é muito mais que a sua mera realidade biológica.
Há quem defenda uma tese que não se atém ao problema do desenvolvimento maior ou menor do embrião, mas ao conceito de gravidez e considera que esta só se inicia quando se dá a nidação, com o argumento de que até aí o embrião não tem qualquer ligação com o organismo da mãe. Nesta óptica, o embrião é visto quase como um parasita, de que a mãe poderia descartar-se antes que fosse parasitada. Naturalmente, tal perspectiva facilita a defesa da supressão da gravidez antes da nidação, invocando-se que ainda não há gravidez. Mais uma vez, este posicionamento não está de acordo com a visão científica clássica, nem com as conquistas científicas recentes. A relação do filho com a mãe inicia-se desde logo, ainda na fase de zigoto, portanto muito antes da nidação. Com efeito, o novo ser é um organismo que, pela sua estrutura biológica diferente do da mãe, deveria suscitar da parte desta o mecanismo de rejeição. Sabemos hoje que isto não sucede porque, desde que foi criado, o embrião emite informações[30] que levam o sistema imunitário da mãe a não reagir à sua presença como organismo estranho. Espera-se mesmo que “dentro de muito pouco tempo, dado o facto de o embrião comunicar quimicamente com a mãe antes da nidação, vai ser possível fazer testes de gravidez antes da implantação ocorrer”[31]. A ideia de que a gravidez tem início só com a nidação não tem, pois, suporte científico. Bem pelo contrário, estes avanços científicos dizem-nos que, se há um ser biologicamente distinto da sua mãe desde o seu início, ser que é obviamente humano, a relação entre um e outro é estreita e precoce, praticamente desde a fecundação. Na verdade, antes da nidação, “este novo ser humano já tinha uma identidade genética própria, uma autonomia biológica, uma capacidade de diferenciação e uma capacidade de diálogo com o organismo materno”[32]. A ciência, a filosofia e a teologia afirmam a natureza do homem como ser de relação. Já alguém sublinhou que o primeiro mal, anterior ao próprio pecado, é a solidão. Não é bom que o homem esteja só, decidiu Deus e deu-lhe uma companheira. E assim Deus criou o homem para a relação. Relação com outros seres humanos e relação com Ele. O facto de a ciência moderna nos mostrar que a vida de relação se inicia já no zigoto diz muito acerca da existência do ser humano desde a fecundação. Quão perto a ciência nos está trazendo para a realidade expressa por Jeremias (1,5): “antes de seres formado no ventre de tua mãe, eu te conheci” !
Outra perspectiva é a dos que alegam não ter o embrião vida autónoma, pelo que só após o nascimento se poderia considerar uma vida humana a defender. Ora, a autonomia biológica não pode ser critério para afirmar que se está perante um ser humano, pois, a somar às outras razões já anteriormente aduzidas, há que reconhecer que a dependência biológica do ser humano se prolonga muito além do nascimento.
Pode-se, do ponto de vista biológico, distinguir vida humana de ser humano. Quando falamos do zigoto, estamos a falar de vida humana, o que quase sempre coincide com um ser humano. Mas um zigoto pode dar origem espontânea a um par de gémeos e temos então que aquela vida humana inicial deu lugar a dois seres humanos. Esta possibilidade biológica não pode ser usada para retirar ao zigoto a dignidade que concedemos ao ser humano. A capacidade de nascerem dois seres humanos de um só zigoto poderia, pelo contrário, acrescentar motivo de respeito pelo zigoto, se a dignidade humana pudesse ser vista, por absurdo, sob a óptica quantitativa. Inversamente, dois embriões podem, numa fase muito precoce do seu desenvolvimento, gerar por fusão um único ser humano. Mutatis mutandis, essa possibilidade também não retira a dignidade que merecem aqueles embriões.
Como vemos, desde a sua fase mais inicial estamos perante um ser da espécie humana.
O seu desenvolvimento é um contínuo, pois não há fronteiras perfeitamente marcadas que distingam as sucessivas fases da sua evolução. Se existisse um tal momento biologicamente bem definido, que assinalasse a separação entre uma fase em que o embrião ainda não é um ser humano e outra em que passasse a sê-lo, não haveria diversas teses a fixar em diferentes momentos essa pretensa viragem, o que bem atesta o artificialismo que lhes subjaz. É que, como diz Lejeune[33], “se um óvulo fecundado não é por si só um ser humano, ele não poderia tornar-se num, pois nada lhe é acrescentado” ou, numa sua fórmula porventura mais expressiva, “logo que é concebido, um homem é um homem”.
Gostaria de encerrar esta incursão na biologia do ser humano nascente referindo um tema de índole mais médica. Face à existência de uma gravidez indesejada, o aborto é clinicamente uma solução mais adequada que o parto a termo?
Infelizmente, são escassos os estudos comparativos sérios sobre tema tão importante. A literatura médica está repleta de estudos contrastantes nesta matéria. Na sua maioria, tais estudos apresentam erros metodológicos de vários tipos que desqualificam as suas conclusões e, não raramente, parecem ser conduzidos mais por motivações ideológicas – tanto a favor, como contra a benignidade do aborto provocado – do que pela preocupação científica de encontrar a verdade, de que é exemplo a polémica sobre a relação entre aborto provocado e cancro da mama[34]. As paixões nesta matéria têm dado azo a episódios bem pouco dignificantes, como sucedeu com o Royal College of Obstetricians and Gynecologists[35] quando, baseado em dados científicos que considerou correctos, alertou os médicos e as pacientes para a relação entre o aborto provocado e o cancro, e depois deu o dito por não dito face à campanha de protestos da BBC e do jornal Guardian.
Não obstante, começam a acumular-se provas de que o aborto pode ser mais traumatizante que o prosseguimento da gravidez até ao parto a termo. Designadamente, há indícios sérios de que o aborto provocado acarreta um maior risco de depressão, de toxicodependência, de doença mental e de suicídio[36],[37], e também de incidência ulterior de partos prematuros (tanto mais quanto maior o número de abortos e quanto mais precocemente se tenha interrompido a gravidez)[38].
5 – EMBRIÃO E DIGNIDADE HUMANA
A posição da Igreja Católica é clara e bem conhecida: “o ser humano deve ser respeitado como pessoa, desde o primeiro instante da sua existência”[39]. O respeito pela vida humana nascente tem raízes muito antigas. No juramento de Hipócrates, entre as suas diversas afirmações éticas, importa sublinhar neste contexto sobretudo dois compromissos:
- Não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.
- Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém.
Por um lado, Hipócrates faz a defesa intransigente da vida humana e, em particular, da vida em desenvolvimento no seio materno, porque lhe reconhece a dignidade de ser humano; por outro, assevera que o médico dispõe de saber e poder para atentar contra a própria vida do seu semelhante e afirma-se contrário ao uso abusivo desses saber e poder.
Na presente fase do conhecimento médico, o saber e o poder são incomensuravelmente maiores que no tempo do Pai da Medicina, o que ainda mais responsabiliza os médicos. Mas a questão do reconhecimento da dignidade do ser humano in utero não responsabiliza só os médicos, compromete igualmente toda a sociedade. Com efeito, se estamos hoje a assistir à denegação dos princípios éticos fundamentais da medicina, quando ela se permite a prática do aborto ou da eutanásia, temos também que responsabilizar uma sociedade que, recusando ao embrião a dignidade de ser humano, lhe exige tornar-se no seu braço armado. Cabe aos profissionais de saúde exercer o seu direito de objecção de consciência e respeitar a vida indefesa do ser humano nascente. Proceder de outro modo, alegando o “interesse da sociedade”, vazado na lei ilegítima, é o mesmo argumento que em Nuremberga foi usado por médicos que assim pretendiam justificar o silenciamento da sua consciência e os terríveis crimes que cometeram. O que está hoje em jogo, e assim esteve então, é um problema de direitos fundamentais, tal como sublinha a Conferência Episcopal Portuguesa, a que nenhuma consciência pode furtar-se.
Outra perspectiva da questão do embrião e da sua dignidade é a dos que pretendem contrapor a vida humana do embrião à dignidade da mãe afirmando que são dois valores por vezes em conflito. Por exemplo, K.Tagliaferro, procurador federal no Brasil, ilustra esta posição ao entender que, na circunstância de “antecipação terapêutica em casos de anomalias congénitas irreversíveis” se verifica uma “tensão entre dois direitos fundamentais … o direito à vida e o direito à dignidade” e afirma: “não basta viver, é necessário viver com dignidade”. Mais do que pela indevida alusão a uma “antecipação terapêutica” – que de terapêutica não tem nada, pois se trata de retirar a vida a um ser que a tem no seio materno, além de que, se deixado nascer normalmente, não seria provavelmente objecto de qualquer terapêutica e, portanto, esta não seria passível de antecipação – o raciocínio peca por supor que a dignidade da mãe reside em abortar e não, pelo contrário, em deixar a natureza seguir o seu curso natural, sem atentar contra a vida de um ser humano indefeso. Nunca a dignidade de qualquer pessoa pode ser afirmada produzindo a morte violenta de outro ser humano.
É esta mesma linha de uma pretensa defesa da dignidade da mulher e da sua autonomia que subjaz ao projecto de liberalização do aborto – que é afinal o que está em causa no projecto do referendo – alegando que a mulher tem o direito de abortar. Argumentos como “a mulher tem direito a decidir sobre o seu corpo”, escamoteiam o ponto fulcral que é o de a decisão ser, afinal, sobre o destino de outro ser humano. Por isso, a Conferência Episcopal Portuguesa afirma que “o aborto não é um direito da mulher”, pois “ninguém tem o direito de decidir se um ser humano vive ou não vive, mesmo que seja a mãe que o acolheu no seu ventre[40]”.
O drama vivido pela grande maioria das mulheres que se deparam com uma gravidez indesejada não pode ser minimizado. Mas, como já alguém disse, o aborto é uma resposta falsa a um problema verdadeiro. A solução é outra: proporcionar todos os apoios que as gestantes precisam para poder levar até ao fim a sua gravidez. Pouco se tem dito (quando não se nega…) sobre a multiplicidade de iniciativas que, desde a data do último referendo, se vêm registando em Portugal, numa magnífica mobilização a favor das mulheres nesta situação e das crianças que nelas habitam. Mas estas iniciativas devem-se à sociedade civil e muito pouco ao Estado que, em vez de defender a vida, como lhe prescreve a Constituição, pretende solucionar o problema pelo lado da violência e da facilidade. Com efeito, eliminar embriões humanos é muito mais fácil e menos dispendioso do que proporcionar condições para que estes seres humanos possam continuar a viver e a desenvolver-se.
6 – A CONCLUIR
É a noção do alto valor da dignidade humana que permite afirmar: “todo o ser humano, por o ser, é o maior valor, e este sobressai quando é mais agredido, violentado, ignorado ou negado”[41]. Dificilmente se encontra situação em que a negação e a violência possam ser mais ofensivas do que a destruição voluntária da vida humana na sua fase mais incipiente e inerme, a de embrião. A palavra de Cristo “tudo o que fizerdes a um dos meus irmãos mais pequeninos, a Mim o fizestes” (Mat 25,40) adquire neste âmbito “uma ressonância nova e particular”[42].
O preceito “não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”, mínimo ético do agir humano, basta para impor respeito total pelo ser humano que, no seio materno, vive, cresce e se desenvolve. O mandamento “não matarás” (Êxodo 20:13) assume ainda maior força impositiva quando a potencial vítima não tem quaisquer meios para conhecer a violência a que vai ser sujeito e menos ainda para se defender.
Pudesse o embrião saber o perigo mortal que sobre si impende e pudesse falar, que nos diria ele? E, sobretudo, que diria à sua mãe? Concluo dando novamente espaço à sensibilidade poética para, de forma mais certeira, penetrar a realidade do aborto, através de um poema que o Monsenhor Dr. Leal Pedrosa me facultou para este fim.
MÃE, DEIXA-ME VIVER
Mãe,
Não levantes o cutelo
Para me despedaçar,
Enfrenta esse duelo
Que faz a lei matar.
Deixa meus olhos abrir
Para contemplar os céus
E te dizer, a sorrir,
Que outros não há como os teus!
Quero dormir sossegado
No berço do teu amor,
Onde vivo aconchegado
Sem sobressalto ou temor!
Deixa minhas mãos formar,
Ó mãe do meu coração,
Para teu rosto afagar
Na dor e na solidão!
Dizem-te que não existo,
Mas sou semente a crescer,
Por isso peço e insisto
Que não me faças morrer!
Mãe,
Quero sonhar e viver,
Cantando como ninguém
A beleza do teu ser.
Obrigado, minha mãe!
(Fátima Malça)
[1] Momentos antes de escrever o que se segue, ouvia eu, numa emissora rádio de grande difusão, um médico com responsabilidades afirmar que a morte, em consequência de um acidente vascular cerebral, seria melhor que ficar com um membro paralisado ou com a fala comprometida!
[2] Roque Cabral – Vida, Teol.Mor., Enc. Verbo
[3] Frei Bernardo Domingues - Quando principia e termina a vida? Assoc. Méd.Católicos Portugueses. [online].
[4] E. Schockenhoff – Human dignity and the biological factor. In: Biological Nature and Dignity of the Human Person. Proceedings of the 17 World Congress of Fédération Internationale des Associations Médicales Catholiques (FIAMC).
[5] Granados TM – La dignidad de la persona in Manual de Bioética General, Polaino-Lorente A, RIALP 1997
[6] Granados TM – ibidem
[7] Andrade Th - A crise da autocomprensão espécie humana. Ambient. soc. [online]. 2005, vol. 8, no. 1
[8] CNECV Reflexão ética sobre a dignidade humana, 1999
[9] S.S. Papa Bento XVI – Entrevista à Bayerischer Runfunk, Setº 2006. (Cit. D. Rafael L. Cifuentes, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)
[10] Granados TM – ibidem
[11] Roque Cabral – A dignidade da pessoa humana, Actas do IV Seminário do CNECV, 1998.
[12] E. Schockenhoff – ibidem
[13] Conferência Episcopal Portuguesa – Nota Pastoral do Conselho Permanente sobre o referendo ao aborto, 2006
[14] Santa Sé – Observações a respeito da declaração universal sobre o genoma humano e os direitos do homem, 1997
[15] Pinto Machado – O fim da vida no ensino médico. Congresso dos Médicos Católicos Portugueses, Porto, 10 e 11 de Novembro, 2006
[16] Não deixa de ser curioso verificar que Potter (V.R. Potter - Bioethics: bridge to the future, 1971), ao utilizar pela primeira vez a designação de bioética, se referia precisamente à utilização das ciências biológicas de modo a obter a melhor qualidade de vida. Muito embora a bioética tenha percorrido desde então muitos outros caminhos além daquele, é revelador o facto de estes dois conceitos – bioética e qualidade de vida – terem estado no centro da concepção fundadora de Potter.
[17] Num outro sentido, a vida pode e deve ser considerada “um bem para um Bem”, como ensina Polaino-Lorente, um bem parcial para alcançar o Bem absoluto. (Vide Los fundamentos de la Bioética In: Manual de Bioética General, Polaino-Lorente A, RIALP 1997)
[18] Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé – Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e à dignidade da procriação. Santa Sé, 1987
[19] - A perspectiva liberalizante do aborto tem sido promovida de muitos modos, nomeadamente no campo semântico, usando uma terminologia mais suave que promove a sua mais fácil aceitação. Com efeito, falar de interrupção voluntária da gravidez retira muita da carga pejorativa que o vulgo associa – e bem – à palavra aborto. A manobra foi tão bem conseguida que a designação ganhou foros de cidadania, inclusive no mundo médico, onde é conhecida geralmente pelas respectivas iniciais: IVG.
[20] - Tanto no ovócito, como no espermatozóide, a informação genética que transportam já não é uma cópia fiel da que existe no organismo de cada progenitor, mercê do mecanismo de recombinação homóloga.
[21] - A diferenciação celular é o mecanismo com que uma célula se especializa pela aquisição de capacidades funcionais específicas. No corpo humano há mais de duas centenas de células diferentemente especializadas.
[22] Frei Bernardo Domingues – ibidem
[23] S.S. Papa Bento XVI – ibidem
[24] Na fertilização do ovócito pelo espermatozóide processam-se sucessivamente três fases: a fase inicial que é a do designado embrião primordial, a fase intermédia, dita do embrião pronuclear e, por fim, a fase da singamia ou do embrião singâmico que surge, no embrião inseminado in vitro, cerca de 20 horas após o início da fertilização. Alguns autores só usam a designação de zigoto para o embrião singâmico.
[25] Frei Bernardo Domingues – Ibidem
[26] Uma célula dita totipotente não revela esta totipotência quando isolada; é preciso um grupo de 3 ou 4 células para poder originar um novo embrião.
[27] Os que assim discorrem incluem, portanto, no que chamam fase pré-embrionária: o zigoto; a mórula, constituída por uma massa celular sólida; e o blastocisto, em que já se formou uma cavidade no interior da massa celular.
[28] Academia Pontifícia para a Vida - Comunicado final da sessão de Fevereiro de 1997
[29] CNECV - Parecer sobre a experimentação no embrião, 1995
[30] O zigoto produz uma proteína, designada “factor precoce da gravidez”, que actua como imunossupressor.
[31] Vítor Neto – Pílula do dia seguinte. In: Aldeia[online].
[32] Vítor Neto – ibidem
[33] O Prof. Jerôme Lejeune tornou-se conhecido no mundo científico pelas sua investigação sobre a síndrome de Down (mongolismo) que foi o ponto de partida para a citogenética, ciência de que foi, assim, um dos principais fundadores e à qual deu depois múltiplas contribuições de grande relevo.
[34] Fulton EJ – Editorial: The corruption of science by ideology. Ethics and Medics, 2004, Dec.
[35] Evidence-based Guideline No. 7: The Care of Women Requesting Induced Abortion”, 2000 RCOG Press
[36] Coleman PK, Reardon DC, Rue VM, Cougle JR. – State-funded abortions vs. deliveries: A comparison of outpatient mental health claims over five years. American Journal of Orthopsychiatry, 2002; 72: 141.
[37] Reardon DC, Cougle JR – Depression and unintended pregnancy in the National Longitudinal Survey of Youth: a cohort study. Brit Med Journal, 2002; 324: 151.
[38] Ancel P-Y et al. - History of induced abortion as a risk factor for preterm birth in European countries: results of the EUROPOP survey. Human Reproduction, 2004; 19:734.
[39] Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé - ibidem
[40]Conferência Episcopal Portuguesa - ibidem
[41] CNECV – ibidem
[42] Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé - ibidem
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