Conselho de Ministros, reunido na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes Decretos-Lei:
- Decreto-Lei que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. Este Decreto-Lei vem regulamentar a execução da medidas de colocação em Acolhimento Familiar prevista na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, num quadro enformador dos direitos das crianças e dos jovens e dos direitos e obrigações da família de acolhimento e da família biológica. Genericamente, esta regulamentação prossegue o objectivo central de qualificar a intervenção das famílias de acolhimento, exigindo-se maior rigor na sua selecção e no acompanhamento do respectivo processo, potenciando, assim, a eficácia do Acolhimento Familiar como medida de efectiva promoção dos direitos e de protecção da criança ou jovem em perigo no processo do seu crescimento e de socialização adequados.
O diploma estabelece, nomeadamente, (i) os requisitos e condições inerentes ao processo de selecção e formação das famílias de acolhimento; (ii) as competências e atribuições das instituições de enquadramento no desenvolvimento e acompanhamento deste processo e na monitorização e avaliação da medida; (iii) os procedimentos a considerar no processo de atribuição da confiança da criança ou do jovem à família de acolhimento e iv) as formas e os pressupostos de relacionamento da criança ou jovem com a sua família e desta com a família de acolhimento. (…)».
-Decreto-Lei que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Este Decreto-Lei procede à regulamentação das medidas de promoção e protecção em meio natural de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, relacionadas com o apoio junto dos pais, o apoio junto de outro familiar, a confiança a pessoa idónea e o apoio para a autonomia de vida. (…)».
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