Puxem do cadeirão, que vai começar a acção!
"O parecer da Procuradoria Geral da República é muito claro e estabelece que cabe ao Ministério Público (MP) instaurar uma acção administrativa especial tendente à ilegalidade de alguns artigos do código deontológico da Ordem dos Médicos. E portanto o que vamos fazer é participar ao MP que a OM está relutante em cumprir estes dispositivos", disse o bastonário à agência Lusa.
Face à hipótese levantada pelo bastonário da OM, Pedro Nunes, que admitiu alterar o código deontológico no próximo ano desde que por iniciativa dos médicos, Correia de Campos qualificou-a como uma "boa noticia", por significar que o bastonário admite a vontade dos médicos em alterar a situação.
"Mas isso não vai parar o processo. Eu vou imediatamente desencadear o mecanismo (junto do Ministério Público), mas se os médicos por sua livre e espontânea vontade, e através da Ordem dos Médicos, tomarem essa decisão, o que acontece é que o processo deixa de ter objecto. Conformou-se a Ordem dos Médicos com o que era pedido e que inicialmente tinha recusado e ficamos todos satisfeitos e todos ganhamos", adiantou à agência Lusa.
O governante garantiu que este caso não é movido por qualquer tipo de teimosia, mas apenas pelo desejo de cumprimento da lei.
"Eu não tenho qualquer margem para não cumprir a lei, não posso enterrar a cabeça na areia. É uma lei que tem de ser cumprida", sublinhou Correia de Campos, lembrando que a OM tem "certos poderes que a ordem pública lhe entrega, para poder ter códigos internos de conduta para os profissionais, mas esses códigos não podem ir contra a lei geral".
O ministro acusou ainda a OM de ter uma argumentação com aspectos contraditórios, ao referir que a parte do código deontológico em causa não será cumprida e que não haverá qualquer penalização.
"Cada profissional fica sem saber quais os dispositivos do código deontológico que são para cumprir e quais os que não são, o que viola o principio da segurança jurídica. Se houve uma aceitação à subordinação dos princípios aos princípios da lei, a Ordem agora tem de cumprir, e isso é de uma clareza transparente e linear", argumentou.
Sobre a garantia do bastonário de que a OM não aconselha os médicos a desrespeitar a lei e que em última instância é sempre o profissional a decidir se faz, ou não, a interrupção voluntária da gravidez, Correia de Campos reiterou que "qualquer pessoa pode ter os seus códigos íntimos ou colectivos, mas esses códigos colectivos não podem ir contra a lei geral do país".
"Há imensas possibilidades (legais) para os médicos que se recusarem a realizar a interrupção voluntária da gravidez, podem fazê-lo ao abrigo do estatuto de objecção de consciência que existe no código penal e que foi reforçado pela última legislação. Há centenas de médicos ao abrigo deste estatuto e que são respeitadíssimos. Esse é um principio sagrado pela objecção de consciência", disse.
Para Correia de Campos, trata-se de uma "pura e simples fixação num principio que não a tem menor sustentabilidade".
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