Ordem dos Médicos não vai alterar código deontológico
Ainda de acordo com o Público, a Ordem dos Médicos não irá, assim, alterar o artigo 47º do código deontológico, tal como tinha pedido o ministro da Saúde na sequência de um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que manda «repor a legalidade» no regulamento.
A decisão do conselho nacional da OM será conhecida no último dia do prazo de um mês dado por Correia de Campos para a «reposição da legalidade» no código, é ainda referido.
O bastonário admite concordar com o parecer da PGR quando este refere que, em caso de discrepância, a lei se sobrepõe ao código deontológico, mas discorda da necessidade de alterar o regulamento por esse motivo.
«O limite legal para andar na estrada é 120 quilómetros por hora mas não precisamos de mudar os veículos para saber que temos de cumprir a lei», exemplifica Pedro Nunes.
Há cerca de um mês, o ministro da Saúde pediu à Ordem dos Médicos para alterar com urgência o seu código deontológico, adaptando-o à actual legislação penal que tem novas regras de isenção de responsabilidade criminal pela prática de aborto.
Uma nota do Ministério da Saúde (MS) distribuída a 17 de Outubro referia que o ministro Correia de Campos tinha homologado no dia anterior um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre esta matéria.
Nessa nota era ainda adiantado que Correia de Campo tinha enviado a Pedro Nunes o documento, solicitando à Ordem dos Médicos que promovesse as «necessárias alterações ao seu Código Deontológico, ficando a aguardar, durante 30 dias, sobre diligências tomadas para a reposição da legalidade».
Segundo o Ministério da Saúde, no parecer o Conselho Consultivo da PGR considerava, «sem motivo para dúvidas e numa deliberação unânime», que os pontos dois e três do artigo 47 e o artigo 48 do Código Deontológico «são contrários ao disposto na legislação» penal.
«A PGR assinala ainda que a ampla autonomia de que dispõe a Ordem dos Médicos não pode contender com o estrito cumprimento da Lei e com a colaboração na política de saúde», sublinhava o Ministério da Saúde na nota.
A nota à imprensa do MS esclarecia também que «não está em causa a objecção de consciência que qualquer médico poderá suscitar individualmente em relação à interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher mas a possibilidade de os médicos não objectores de consciência poderem ser sancionados por violação do respectivo Código deontológico».
Uma fonte do Ministério da Saúde contactada esta noite pela Lusa escusou-se a fazer qualquer comentário sobre a decisão da Ordem dos Médicos de não alterar o código deontológico, alegando que Correia de Campos ainda não foi oficialmente informado da deliberação.
Entretanto, na terça-feira, a Agência Ecclesia noticiou que um grupo de médicos lançaram uma petição dirigida ao bastonário, onde solicitavam a Pedro Nunes que «resista às prepotências a que o Governo pretende sujeitar a Ordem" e que "defenda a sua independência e autonomia», não alterando o código deontológico.
Ainda de acordo com a Agência Ecclesia, a petição refere não admitir a sujeição do código deontológico a uma «ética volúvel, moldada ao sabor dos interesses, conveniências, ideologias ou convicções de quem, em cada momento, detém o poder e a influência».
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