O casamento e o bem comum
1
A celebração do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos tem sido aproveitada para insinuar a necessidade de redefinir o casamento, de modo a abranger a união entre pessoas do mesmo sexo, supostamente em homenagem ao princípio da igualdade.
Contou-se, para esse efeito, com a oportuna propaganda: misturando imagens de pessoas portadoras de deficiência ou de diversas raças com gestos de intimidade entre indivíduos do mesmo sexo, sugerindo subliminarmente que a recusa do "casamento" homossexual seria o alinhamento com uma espécie de apartheid.
Essa assimilação é abusiva e falaciosa, configurando uma contrafacção da própria ideia de não discriminação. Não está em causa, evidentemente, a igualdade sob a lei, independentemente da "orientação sexual", ou o igual respeito por todas as pessoas e pela sua conduta privada. O que está em questão é sim outra exigência da equidade (e da justiça): a que recomenda que relações objectivamente desiguais sejam tratadas de modo apropriada e justamente diferenciado, em ordem ao bem comum.
Ora, a união homossexual é algo radicalmente diferente do casamento (heterossexual monogâmico). É de outra natureza, de outra espécie. Antropologicamente diverso. Diferente quanto ao seu valor social. Em particular, o casamento é uma instituição singularmente valiosa - e como tal regulado e protegido pelo Estado - como lugar natural da renovação das gerações e da formação do carácter e primeira socialização dos futuros membros da sociedade; e como sinalizador da bondade e riqueza da dualidade sexual sobre que se estrutura a sociedade.
2
O casamento é, portanto, um bem público (em sentido lato), ao contrário de outras formas de união sexual. Por um lado, gera benefícios para a sociedade como um todo, para além daqueles que proporciona aos próprios cônjuges. Por outro lado, requer uma cultura que o reconheça, distinga e apoie através de uma atitude pública e de instituições formais: como diz Joseph Raz, a presença (ou ausência) de um compromisso da sociedade com o ideal do casamento - entendido como união estável com uma pessoa do sexo oposto - configura de modo decisivo o quadro de expectativas e compreensões dos indivíduos e afecta profundamente as suas relações recíprocas e, na prática, a disponibilidade dessa opção (socialmente preferível).
É certo que a alternativa de se casar (a sério) poderia manter-se no menu de opções disponíveis de uma sociedade que a incluísse, em posição paritária, entre outras formas sociais - como a união homossexual, a união de facto, a poligamia, etc. Mas a inteligibilidade e o significado social de se casar e ser casado - ter uma mulher ou um marido - nessas circunstâncias não seria semelhante ao significado social e simbólico do casamento vigente numa sociedade que se compromete com essa instituição: a dignidade única da opção do casamento e a percepção do seu valor seriam obscurecidas aos olhos dos indivíduos se a sociedade deixasse de reconhecê-la e distingui-la.
Aliás, se o estatuto jurídico de casamento fosse violentado de forma a albergar as uniões entre pessoas do mesmo sexo, isso significaria a imposição desse conceito bizarro - e profundamente hostil - de "casamento" a todas as outras a quem repugna essa assimilação. Implicaria uma injustiça ou discriminação contra aqueles que reivindicam poder verdadeiramente casar.
3
A recusa do "casamento" homossexual não é, portanto, uma discriminação ilegítima (que, por exemplo, infrinja o tão invocado art. 13.º da Constituição). Qualquer pessoa tem (igual) direito a casar. Simplesmente, o casamento é, por definição e natureza, uma aliança entre um homem e uma mulher.
Mesmo nas sociedades em que foi tolerada ou aceite, nunca se concebeu ou pretendeu fazer da homossexualidade uma instituição social dotada de estatuto público equiparável ao casamento. E ninguém é obrigado a casar...
A campanha do lobby gay para a reconceptualização do casamento, de modo a incluir a união homossexual, não tem nada a ver com a igualdade de oportunidades. Visa antes a promoção da conduta homossexual e a desconstrução - não apenas semântica - do casamento e da família, tal como a esmagadora maioria das pessoas (com boas razões) os entende e preza.
Todavia, há em Portugal verdadeiros e graves casos de desigualdade, discriminação de facto e exclusão: pessoas com deficiências, jovens em situação de reinserção social, minorias étnicas, desempregados de longa duração, os sem-abrigo (para não falar da discriminação fiscal dos casados relativamente aos solteiros, ou da discriminação laboral das mulheres grávidas).
Não seria melhor aplicar os dinheiros públicos na sensibilização e correcção destas formas de desigualdade de oportunidades, em vez de os investir no marketing da ideologia gay?
In jornal "
Público" (pág.43) de 16 de Julho de 2007
E ainda Prof. João César das Neves:
"(...) a existência de graves situações de agressão e perseguição a homossexuais, que têm de ser punidas e combatidas, não justifica que se viole a liberdade de opinião, acusando de homofobia quem não aceite essa prática como "orientação" natural. Será que os fumadores se podem queixar de tabacofobia? Também inventar novos tipos de casamento em nome da igualdade é tolice. Todos podem casar livremente, ninguém com pessoas do mesmo sexo. Onde está a desigualdade? Casamento sempre foi entre homem e mulher, mesmo nas culturas que exaltaram a homossexualidade"
3 comentários:
Pelo menos, um casal homosexual não faz Abortos.
Eu até aceitaria essa discriminação, mas com as devidas alterações!
Como nem eu nem a mulher com quem vivo há mais de 20 anos, temos acesso aos benefícios fiscais, sociais e pensões de sobrevivência que o casamento pode dar porque não nos podemos casar, deveríamos ter o direito de opção de transformar os impostos que ambas pagamos (infelizmente elevadíssimos) numa conta poupança ou carteira de investimentos, ou seja, a maior parte dos impostos que pagámos até hoje e que vamos continuar a pagar até ao fim dos nossos dias deviam ser transferidos para essas conta ou carteira com a liberdade de deixarmos a nossa companheira numa situação mais confortável após a nossa morte. Mas não podemos, somos obrigadas a contribuir para um sistema social e fiscal colectivo que recebe o nosso dinheiro, como toda a gente, mas tem o descaramento de nos discriminar.
Se nos discriminam negativamente porque não nos discriminam positivamente?
Duca, muito obrigado pela sua visita e pelo tom do seu comentário, relatando um caso concreto.
Dou-lhe os meus parabéns, uma vez que sobre esta matéria, há muito a tentação de lançar logo o chavão de "homofóbico" e desatar com insultos e baixo nível, colocando, de lado, um debate que deveria ser mais racional do que emotivo.
Quanto à questão que colocou:
Há uns tempos atrás o PP propôs a criação de um regime fiscal mais favorável para pessoas do sexo masculino ou feminino que vivam em comum.
A questão coloca-se por existirem, por exemplo, pessoas que vivem juntas por motivos familiares, de amizade ou até religiosos e que poderiam ter alguns benefícios fiscais.
A mim não me choca esta solução que acabou por ficar na gaveta. Assim como também acho que é urgente criar um regime fiscal mais favorável às famílias com mais de 2 filhos.
Até à próxima, MRC
Enviar um comentário