O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, anuncia hoje, em conferência de imprensa, o alargamento da licença de maternidade, uma alteração que, apurou o CM, terá lugar “em sede de revisão do Código do Trabalho”.
À partida, as mães trabalhadoras poderão passar a permanecer mais tempo em casa, no acompanhamento do recém-nascido, em 2008, uma vez que a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais terá de entregar o relatório final para a revisão até ao final deste ano.
Fonte governamental adiantou ao CM que esta é mais uma das iniciativas que integram o programa de apoio ao crescimento da natalidade e que surgem associadas a iniciativas paralelas, entre as quais o desenvolvimento do programa PARES – Programa de Alargamento de Equipamentos das Redes Sociais, que prevê o financiamento de novas creches para cerca de 15 mil crianças.
A mesma fonte recusou, contudo, avançar qual o número de dias que as famílias poderão usufruir aquando do nascimento dos filhos.Um cenário possível é o alargamento da licença para cinco meses, totalmente remunerados, uma ideia que o Partido Comunista tinha já proposto no seu programa eleitoral durante as últimas eleições legistativas, em 2005.
Há cerca de um mês, recorde-se, o Presidente da República, Cavaco Silva, alertou para o envelhecimento da população e deixou nas entrelinhas um recado ao Governo para “pensar seriamente sobre as políticas de natalidade”.
O primeiro-ministro José Sócrates já lançou mãos à obra e, em menos de uma semana, anunciou três novas medidas de apoio à família. Primeiro, a extensão do abono de família aos últimos seis meses de gravidez, a sua duplicação nos segundos filhos e a triplicação para o terceiro filho, nos três primeiros anos de vida e, agora, o alargamento da licença de maternidade.
Actualmente, o período de licença de maternidade é de 120 dias, pagos na totalidade, 90 dos quais obrigatoriamente gozados após o parto. A actual legislação contempla ainda a possibilidade de a mãe ficar até 150 dias em casa, recebendo apenas 80 por cento da sua remuneração. Quando está grávida de gémeos, a mulher tem direito a mais 30 dias por cada filho além do primeiro.
Ao pai é--lhe permitido o gozo de uma licença por paternidade de cinco dias úteis, seguidos ou alternados, que deverão ser gozados no primeiro mês após o nascimento do filho.
ABONO AINDA ANTES DO BEBÉ NASCER
A partir de Setembro o abono de família será alargado às grávidas, com acompanhamento médico, a partir do terceiro mês de gestação.A medida foi anunciada no Parlamento sexta-feira pelo primeiro-ministro, José Sócrates, e prevê que, para as famílias numerosas, o valor da prestação mensal duplique durante os três primeiros anos de vida das crianças.
As famílias mais pobres, com rendimentos por agregado até 198,93 euros, vão receber 130 euros por mais seis meses.
Estão nesta situação 32 mil famílias. Numa família em que cada um dos membros do casal receba o salário mínimo nacional (403 euros), o apoio do Estado vai estender-se aos seis meses de gravidez, mas traduz-se em apenas mais 53 euros mensais.
A grande maioria das famílias (com rendimentos do agregado entre 994 e 1989 euros mensais) receberá mais 10,36 euros.
SAIBA MAIS
1976 foi o ano em que a Licença de Maternidade foi instituída em Portugal. As mães passaram a usufruir de 90 dias de licença. Foi também neste ano que foram criadas as consultas de planeamento familiar.27,8 foi a idade média da mãe ao nascimento do primeiro filho em 2005, segundo o Instituto Nacional de Estatística. Em 2001, era de 26,8 anos de idade.
AUMENTO
As trabalhadoras em licença de parto não recebem necessariamente o salário por inteiro, mas têm direito a receber qualquer aumento salarial concedido antes ou durante o período da licença.
CONSULTAS
As mulheres têm direito a dispensas de trabalho, sem perda de remuneração, para consultas pré-natais, quando tenham de ser efectuadas durante o horário de trabalho.
EMPREGO
Nenhuma trabalhadora pode ser despedida por motivo de gravidez durante o período da mesma e até ao final da licença de parto.
Sem comentários:
Enviar um comentário