quinta-feira, 5 de julho de 2007

Apoio do Estado às associações de família

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de Agosto, inicia-se no próximo dia 1 de Junho o período para a apresentação de candidaturas das associações de família ao apoio financeiro do Estado, que termina a 15 de Setembro do decorrente ano.
O apoio financeiro será concedido mediante programas e projectos que visem os fins estabelecidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma e “cujos objectivos não se integrem no sistema de segurança social”, “tem a duração de um ano” e “não será concedido às associações que se encontrem em dívida para com o Estado e a segurança social”.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante processo organizado de acordo com formulário integrado na Portaria n.º 935/98, de 29 de Outubro, e enviadas à Direcção-Geral da Segurança Social, Av. da República, n.º 67, 8.º, 1069-033 Lisboa, a qual, por determinação do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social – Despacho n.º 10 393/2005 (2.ª série), publicado no DR, II série, n.º 90, de 10 de Maio –, assegura a continuidade do apoio às associações de família. Poderá ser preenchido o formulário em anexo, desde que o processo seja organizado nos termos da referida Portaria. Dentro do prazo fixado devem ser remetidas as candidaturas que abranjam programas, projectos e acções a decorrerem em 2007/2008.
Para mais informações consultar: http://www.seg-social.pt/
In Correio Jurídico da OA nº 27

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