segunda-feira, 9 de julho de 2007

VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS, OS JOVENS E AS MULHERES (PROGRAMA DAPHNE III)


Decisão n.º 779/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (PROGRAMA DAPHNE III) no âmbito do programa geral «Direitos Fundamentais e Justiça». JOUE. - L173 (3 Julho 2007), p.19-26




In Correio Jurídico nº 27 da OA.

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