Governo considerou valor «insignificante» para o Serviço Regional de Saúde
O Governo açoriano estimou hoje despender, este ano, entre 60 a 70 mil euros com a aplicação da Lei sobre a interrupção voluntária da gravidez, um valor que considerou «insignificante» para o Serviço Regional de Saúde (SRS), noticia a Lusa.
«Trata-se de um encargo perfeitamente comportável e insignificante no contexto do SRS, representando apenas 0,03 por cento dos seus encargos anuais», adianta um esclarecimento do executivo açoriano sobre esta matéria.
O Governo Regional considera, ainda, que a Lei em causa «se aplica a todo o território nacional» e cuja regulamentação foi objecto de adaptação na Região Autónoma dos Açores, com as «especificidades entendidas como relevantes».
«Estranha-se que alguém possa considerar este encargo, que resulta do cumprimento da legislação em vigor no país, incomportável para um sistema regional de saúde», salientou o executivo.
A Região Autónoma da Madeira não aplicou a lei do aborto a pedido da mulher, cuja regulamentação entrou em vigor a 15 de Julho, por alegar que aguardava por uma decisão do Tribunal Constitucional quanto ao pedido de fiscalização da lei.
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, já recusou a ideia de transferir verbas adicionais para a Madeira, tal como o Governo Regional pede, para que a lei da interrupção voluntária da gravidez seja cumprida.
Segundo explicou o Governo dos Açores, depois de avaliar os recursos dos três hospitais açorianos e de conhecido o número de profissionais que alegaram o estatuto de objecção de consciência, o SRS definiu os circuitos de referenciação.
Perante isso, o Hospital da Horta, uma vez que os seus médicos obstetras não alegaram objecção de consciência, organizou-se de modo a garantir a realização de IVG nas condições e prazos legalmente previstos, adiantou.
Até ao momento, segundo dados do Governo, o hospital da Horta já realizou cinco abortos a duas mulheres da Terceira e três de São Miguel e foram encaminhadas outras três para uma clínica nacional referenciada.
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