domingo, 3 de fevereiro de 2008

Carta aberta aos líderes religiosos - Fim da equiparação do casamento religioso ao civil

Ex.mos Senhores


Líderes religiosos em Portugal


1 - Destinatários desta Carta Aberta


Esta carta aberta é dirigida aos líderes das confissões religiosas em que o casamento por elas celebrado é, automaticamente, equiparado ao casamento civil, tornando impossível aos noivos decidirem apenas casar-se religiosamente e manterem o estado civil de solteiro. Para tal, terão que se deslocar a uma Conservatória do Registo Civil e mudarem para o estado civil de separado ou divorciado, não podendo, pela lei portuguesa, ficar com o estado civil de solteiros.


2 - Motivos/histórico


O casamento, acto formal da união de homem e mulher para a constituição de uma nova família, foi visto por várias culturas como um instrumento muito importante para a solidificação da sociedade, dado os efeitos benéficos da estabilidade conjugal na educação dos filhos resultantes dessa união.


Diversas religiões, por outras razões resultantes da sua fé, também dão bastante importância a este acto.


Daí que é natural que tenham sido celebrados acordos entre confissões religiosas e Estados para que a celebração do casamento religioso seja reconhecido como casamento civil por esse Estado, evitando-se que os noivos tenham que celebrar os dois casamentos separadamente.


Ora acontece que, nas últimas dezenas de anos, o Estado português elegeu o casamento civil como instituição a eliminar (porque não pode eliminar o casamento religioso), fazendo com que este não tenha mesmo nada a ver com o casamento celebrado religiosamente.


Para isso, o Estado português fez/tem feito o seguinte:


Esvaziou a instituição do casamento de todo o sentido, liberalizando, facilitando e vulgarizando cada vez mais o divórcio e equiparando a ele as uniões civis mesmo entre pessoas do mesmo sexo, usando o argumento da "igualdade";


Criou inúmeras vantagens para os não-casados, que têm vindo a ser denunciadas publicamente sem qualquer sucesso nem eco por parte de qualquer força política com assento na Assembleia da República ou seja, por parte de todos os governos actuais e passados, assim como futuros.


Até agora, a maior vantagem consistia em permitir apenas aos não-casados uma dedução fiscal de até 6000 EUR por filho, já objecto de petição ao presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, sob a iniciativa de várias associações de família sob a designação de Fórum da Família (http://www.forumdafamilia.com/peticao/).


Na passada semana, o Primeiro-Ministro anunciou nova iniciativa contra os pais casados, ao aumentar em 20% os abonos de família para as famílias "monoparentais", sob a capa sem qualquer sentido de "luta contra a pobreza" e "incentivos à natalidade".


Ora, "famílias monoparentais", ao abrigo da lei, são todas aquelas em que os pais não estão registados como casados, podendo, na prática, viver juntos, uma vez que o Governo nunca irá fiscalizar se isso acontece ou não. Tal seria uma inconcebível violação da privacidade que, julgamos, nem a ASAE se lembrará de fazer apesar de a família ser a unidade económica mais antiga da História humana.


Por estes motivos, vários casais têm optado por se casar em Espanha (e estes conseguem manter-se registados como solteiros) ou por se separarem, mas ficam com o estado civil de SPB (separados de pessoas e bens) embora não vivam nem se sintam como tal. Será natural que possam, perante a lei civil, ficar exactamente em igual situação dos outros, isto é, solteiros, mas em "união de facto", podendo, como os outros, apresentar-se como melhor lhes convier nas diferentes circunstâncias, isto é, unido ou solteiro, sem sofrerem as penalizações a que os casados são sujeitos.


3 - Conclusão/solicitação/recomendação


Pelo atrás exposto, respeitosamente sugerimos/recomendamos que o casamento religioso deixe de implicar o casamento civil, devendo os noivos efectuar os dois registos separadamente caso seja essa a sua vontade, podendo, assim, em liberdade, optar por manter-se solteiros civilmente.


Para além de passar a ser respeitada a liberdade de escolha dos noivos, esta medida também terá a vantagem de deixar de confundir os noivos, uma vez que aquilo a que se chama casamento civil em Portugal já não tem qualquer semelhança, quer na forma quer no fim, com o casamento entendido por qualquer das confissões religiosas em que existe este acordo com o Estado.


2 de Fevereiro de 2008


Fonte: APFN

Sem comentários: