quinta-feira, 12 de março de 2009

Praticar ou colaborar com aborto leva a excomunhão


Para os católicos baptizados, quem praticar ou colaborar na prática de um aborto incorre em comunhão latae sententiae.


Assim o diz o cânone nº 1398 do Código de Direito Canónico Católico:
"Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".


Também é verdade que o cânone nº 1318 do mesmo Código dispõe que:
"O legislador não comine penas latae sententiae, a não ser eventualmente para determinados delitos dolosos que, ou possam ser causa de escândalo mais grave, ou não se possam punir eficazmente com penas ferendae sententiae; não estabeleça porém, censuras, e principalmente
excomunhão, a não ser com máxima moderação e só para delitos mais graves".




-Que, em todo o mundo, incluíndo em Portugal, todos os médicos baptizados na Igreja Católica que pratiquem ou colaborem em abortos, sobretudo, por mera opção, incorrem em imediata pena de excomunhão latae sententiae.


Porém, apesar de não ser canonista, a minha formação como jurista diz-me que, confrontando o teor do cânone 1398 com o critério geral previsto no cânone 1318, dir-me-à que a decisão de excomunhão dos médicos, no caso brasileiro de violação de uma menor, é duvidosa ou, pelo menos, poderá ser objecto de diferentes interpretações em face do disposto nesses artigos.


Ainda assim, perante os ataques provenientes dos sectores habituais com o também habitual apoio da comunicação social, há que destacar 3 pontos:


- A excomunhão em causa não foi decretada nos termos formais, tal como a Conferência dos Bispos Católicos Brasileiros já se pronunciou aqui.


- A análise do Arcebispo do Recife não foi precipitada tendo sido alicercada pelo apoio de médicos e juristas que o aconselharam acerca do caso concreto.


- Verificou-se uma enorme pressão por parte de grupos feministas pró-abortistas no sentido de garantir a realização do aborto em causa, tal como se pode ver aqui.
ACTUALIZAÇÕES AO POST:
P.S.1- Mais algumas achegas sobre este assunto aqui
P.S.2- O assunto no interior da Igreja Católica também não é líquido. O responsável pontifício para a América Latina confirmou positivamente a conduta do Arcebispo do Recife. Porém, agora, o responsável pontíficio para a Vida contrariou tais posições, tal como se pode ver aqui.
A minha posição é: concordo com a aplicação da excomunhão no caso da prática do aborto por mera opção, em casos que, analisadas as circunstâncias, pela gravidade, assim o justifiquem e gostaria que os prelados portugueses fossem mais corajosos na proclamação da defesa da vida.

2 comentários:

Liliana F. Verde disse...

Para quê falar em culpa, em crime, em excomunhão? A Igreja Católica perde o seu tempo com vozes que os "media" vão amplificar negativamente.

Fale-se em bondade, em amor, em perdão. Isto nos basta. E fará toda a diferença... Afinal, quem nunca pecou que atire a primeira pedra...

MRC disse...

Como eu disse no post, a Conferência episcopal Brasileira veio agora referir que não existiu verdadeira excomunhão.
Acho importante chamar à atenção para a gravidade do aborto, em particular, o que é feito por mera opção.
Já o caso da rapariga em causa é mais complexo e a referência a excomunhão poderá ter sido excessiva.
De qualquer forma, ao que parece, nem tudo se passou como se noticiou.