sexta-feira, 6 de março de 2009

Educação Sexual em Meio Escolar

Foi divulgado, para consulta pública, o “Relatório Preliminar” do Grupo de Trabalho de Educação Sexual (GTES), criado por Despacho da Ministra da Educação, “com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar, na perspectiva da promoção da saúde escolar” (1).

A Comissão Episcopal da Educação Cristã, partilhando a preocupação e o interesse da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) pela matéria em apreciação, e na continuidade com a Nota publicada pela mesma sobre “A Educação da Sexualidade” (23.06.2005), vem enviar o seu Parecer à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, que torna público, contribuindo, assim, para o debate a decorrer sobre a “Educação Sexual em meio escolar”.

1. O Relatório Preliminar enquadra a Educação Sexual no projecto de Promoção e Educação para a Saúde (p. 4), correspondendo o conceito de “saúde” à definição de “saúde positiva” adoptada pela Organização Mundial de Saúde, que põe a “ênfase na aquisição e manutenção de um estado de bem-estar físico, psicológico, social e ambiental, sendo que o indivíduo é chamado a tomar parte activa nos processos que levam a uma melhoria da saúde/bem-estar” (p. 59).

A vinculação da “Educação Sexual” à “Educação para a Saúde” segue uma tendência europeia adoptada na legislação portuguesa. Preferimos situar a Educação Sexual num horizonte mais amplo e mais profundo, como um elemento decisivo para o desenvolvimento global da pessoa, visto que “a sexualidade é um dos núcleos estruturantes e essenciais da personalidade humana, que não se reduz a alguns momentos e comportamentos, mas é, pelo contrário, um complexo que se integra no pleno e global desenvolvimento da pessoa” (2).

Por outro lado, segundo a proposta do Relatório, de tal modo se tem em vista evitar “gravidez não planeada”, “doenças sexualmente transmissíveis” e “abusos e exploração sexual”, que se diluem os aspectos psicológicos e relacionais constantes do referido conceito de saúde; e a Educação Sexual acaba por ser encarada a partir de um prisma negativo, porque se orienta, quase exclusivamente, para a promoção de comportamentos alternativos aos acima referidos.

Esquece-se que a forma mais segura de educar os adolescentes e os jovens para uma saudável integração da sexualidade é ajudá-los a descobrir a sua identidade de homem ou mulher, que se diferenciam sexualmente e se complementam numa relação de amor. E só por esta via os adolescentes e os jovens desenvolverão, com autenticidade, a “autonomia”, a “participação” e a “responsabilização” tão insistentemente sublinhadas no Relatório.

A ausência de relação harmónica entre a Educação Sexual e a construção progressiva de um projecto de vida com sentido, conduz ao empobrecimento da sexualidade, reduzida que fica à dimensão dos mecanismos corporais e reprodutores, que se pretende controlar. O Relatório não toca nesta relação fundamental e, em defesa de pretensa neutralidade, omite a dimensão ética e dos valores, e exclui a perspectiva das religiões e das diversas culturas, elementos que integram a sexualidade humana e desvendam a sua beleza.

2. É um dado muito positivo a importância dada no Relatório à interacção Família-Escola no domínio da Educação Sexual e à participação dos pais na implementação do projecto da Escola.
Reconhecemos também que, com frequência, os pais/encarregados de educação têm dificuldade em abordar o tema da sexualidade com os filhos/educandos. A matéria é delicada e os conhecimentos são, bastas vezes, escassos.

Mas, não só os pais sentem dificuldades neste domínio. Também, muitos professores oferecem resistência em acrescentar a educação sexual às suas responsabilidades docentes e reconhecem as suas carências relativas à informação-formação em Educação Sexual.

No Relatório prevalece, contudo, uma visão demasiadamente negativa quanto às capacidades educativas dos pais, e a consideração dos mesmos subalternizados em relação à Escola. São referidos, em geral, como impreparados, pouco informados e fiéis a crenças reveladoras de menoridade cultural. Sublinhamos, com os melhores investigadores em educação, que, se há “pais difíceis de envolver”, há, também, “escolas difíceis de envolver”.

Pese, embora, a importância que o Relatório confere à Família, não aparece com clareza a relação subsidiária da Escola em relação à Família, primeira e insubstituível e mais relevante comunidade educativa, onde os pais são o primeiro modelo para os filhos. Sendo assim, e tendo em conta as dificuldades que atingem muitos pais, seria importante desenvolver a Escola também como “Escola de Pais”, ao serviço de uma adequada preparação dos mesmos como educadores dos filhos, concretamente no domínio da sexualidade.

3. No que respeita à integração da Educação Sexual nos currículos do 2º e do 3º ciclos do Ensino Básico, oferece-nos as maiores dúvidas a perspectiva da transversalidade a todas as disciplinas, pela inevitável desorientação resultante da multiplicidade de mentalidades e de critérios dos professores em matéria onde, apesar de uma matriz cultural comum, as visões são plurais.

Sugerimos a inclusão de uma Área curricular não disciplinar de “Educação da Sexualidade” na Componente de Formação Pessoal e Social, com carga horária e método de avaliação a ponderar com adequação e realismo. Devem ter-se em conta as características actuais das escolas e dos professores, não sobrepondo a Educação Sexual às prioridades já estabelecidas em ordem à melhoria do êxito escolar dos alunos.

De acordo com a proposta do Relatório, a Educação Sexual assume o carácter mais de área curricular disciplinar/disciplina do que de área curricular não disciplinar: uniformização de conteúdos, carga horária fixada, manuais escolares e avaliação com influência na transição de ano.

Propomos, em perspectiva de construção da autonomia de cada escola a partir das suas características e potencialidades, e em estreita relação com a comunidade em que se insere (3), o fornecimento de uma matriz comum de conteúdos curriculares, para ser gerida por cada escola/agrupamento de forma integrada no seu Projecto Educativo, com envolvimento programado dos pais/encarregados de educação e o eventual recurso à colaboração de outras entidades de reconhecida competência. Como anteriormente já afirmámos, “no campo da sexualidade, como noutros, compete à família decidir as orientações educativas básicas que deseja para os seus filhos, decorrentes dos seus valores, crenças e quadro cultural”; os pais têm o direito de “não aceitarem determinados projectos ou acções por os considerarem desajustados em relação à perspectiva educativa que desejam para os filhos” (4).

4. Quanto aos professores, tutores e responsáveis de serviços de atendimento dos alunos, referidos no Relatório, convém sublinhar que a competência científica é um requisito necessário mas não suficiente.

Ficam por definir outros traços indispensáveis do seus perfis, entre os quais, formação cultural, maturidade afectiva e humana, equilíbrio psicológico, abertura e respeito pelas diferentes sensibilidades, e fidelidade aos valores incluídos no projecto de escola/agrupamento. Nesse sentido, consideramos de excluir a colaboração de estudantes mais velhos que frequentam escolas do ensino superior, frequentemente sublinhada no Relatório.

5. Confrontando as posições do presente “Relatório Preliminar” do Grupo de Trabalho de Educação Sexual e do “Parecer” do Conselho Nacional de Educação “Educação Sexual nas escolas”, também este presentemente em consulta pública, considera-se o segundo mais adequado como referência para o trabalho futuro, pois revela:

(a) visão mais ampla dos conceitos de Sexualidade e de Educação Sexual, incluindo a informação científica e a formação valorativa/dimensão ética;

(b) sentido mais apurado da realidade e das potencialidades da Escola actual, bem como das características culturais das famílias dos alunos, que merecem a particular atenção e o reconhecimento das escolas;

(c) mais abertura ao pluralismo, respeito pela autonomia das escolas e consequente flexibilidade quanto à gestão de um núcleo de conteúdos básicos de Educação Sexual;

(d) maior preocupação pela salvaguarda da continuidade do trabalho já desenvolvido pelas escolas, através de uma avaliação criteriosa dos caminhos percorridos.

É nosso desejo, com esta e outras reflexões, dar o nosso contributo para a implementação da Educação da Sexualidade nas escolas portuguesas, conferindo a profundidade e salvaguardando a dignidade que matéria humana tão nobre merece.

Urge proporcionar condições para que um número cada vez mais crescente de pessoas e entidades se habitue a reflectir e a exprimir publicamente as suas opiniões sobre matérias decisivas para o desenvolvimento pessoal e social. Nesse sentido, é necessário dar maior divulgação às consultas públicas e ampliar os períodos de debate.
Lisboa, 15 de Novembro de 2005,
NOTAS: (1) Despacho nº 19 737/2005, 2ª série, de 15 de Junho. (2) CEP (2005). Nota sobre A Educação da Sexualidade, 2. (3) cf. Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. (4) CEP (2005). Nota sobre A Educação da Sexualidade, 4.
A Comissão Episcopal da Educação Cristã (Daqui.)

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