quinta-feira, 10 de julho de 2008
Os trabalhadores que estejam a gozar licença por maternidade, paternidade e adopção quando o novo Código do Trabalho entrar em vigor, em Janeiro de 2009, poderão estender a respectiva licença até aos 12 meses, desde que uma parte do tempo seja partilhada pelos dois progenitores.
A medida está prevista na proposta de Lei que altera a legislação laboral em vigor e que ontem chegou à Assembleia da República.De acordo com o artigo 12º da proposta a que o Jornal de Negócios teve acesso, as novas licenças entram em vigor na data de início de vigência da legislação que regula o regime de protecção social da parentalidade, mas são aplicáveis aos trabalhadores que estejam já a gozar a licença nos termos do actual Código do Trabalho e que têm 15 dias para solicitar o alargamento.
Fonte daqui
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1 comentário:
Para além da aberração da palavra "parentalidade" (do Fr. e Ingl. "parents" = "pais") que lhe dá o nome, esta nova licença representa um retrocesso nos direitos das mulheres, pois se até agora uma mãe podia gozar sozinha 5 meses de licença, a partir de agora só o poderá fazer desde que o pai goze 30 dias adicionais. Caso contrário, a mãe fica-se pelos 4 meses - logo, há perda de um direito que existia anteriormente.
O pior deste retrocesso é que vai constituir um grave fator de discriminação contra as mães solteiras que vivem sozinhas, as viúvas, ou as mulheres casadas cujos maridos trabalham no estrangeiro ou pura e simplesmente não querem gozar a sua parte da licença.
Note-se que uma criança pode ser adotada por apenas uma pessoa, mas neste caso também esta será discriminada por esta nova legislação.
Em nenhum desses casos as mulheres vão beneficiar destes novos direitos, por estes partirem do pressuposto de que vivemos num mundo ideal em que existe sempre um pai e uma mãe, prontos a compartilharem a licença. Infelizmente, não vivemos nesse mundo ideal e a realidade é bem diferente.
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