terça-feira, 29 de julho de 2008

A lei do riso


A nova lei do divórcio aprovada pela maioria de esquerda ainda não foi promulgada mas já provoca riso:


Alexandre Sousa Machado, professor de Direito de Família e advogado, referiu a questão do decreto de compensação (artigo 1676.º ), arrancando caricatamente risos entre a plateia, devido à linha de pensamento implícito no artigo.


De acordo com as alterações à lei, se um cônjuge teve um contributo manifestamente superior financeiramente tem direito a ser compensado, tornando-se credor do outro.


Vejamos o exemplo dado: após 20 anos de casamento, o ex-cônjuge A, na partilha, apresenta contas dos valores com que contribuiu para a vida em comum e fica credor de B, se este não souber demonstrar os valores com que contribuiu.


Como é que se vai quantificar, por exemplo, o valor/hora em que se passou as camisas ou lavou a roupa ou prestou assistência ao outro, em troca daquele poder beneficiar de um emprego fora de casa?


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