terça-feira, 16 de março de 2010
"(...) o constitucionalista reiterou a sua posição face ao casamento homossexual, que disse ser “contrário à Constituição”. Na sua opinião, “não pode invocar-se a norma que foi acrescentada no artigo 13 a respeito da orientação sexual como factor de discriminação”, uma vez que, sustentou, “não há factor de discriminação”.
“Os homossexuais têm todos os direitos dos cidadãos portugueses, inclusive o direito de casar. O que não podem é casar com pessoas do mesmo sexo. O artigo 13 não envolve o direito de casar dos homossexuais”, referiu.
Por outro lado, a Constituição portuguesa, no seu artigo 36, sobre família, “distingue o direito de constituir família e o direito de contrair casamento”. “Os homossexuais poderão eventualmente constituir família e poderá haver um regime jurídico civil adequado a essa situação, como acontece na França, o que não podem é contrair casamento”, apontou Jorge Miranda.
O especialista clarificou que o casamento não tem de ter necessariamente “por fim específico” a procriação, mas sublinhou que “só através do casamento ou da união de facto entre heterossexuais é que há filiação”.
A Constituição, no seu artigo 68, “fala na paternidade e maternidade como valores fundamentais que a Constituição deve proteger”, acrescentou. Jorge Miranda recordou ainda que a Declaração Universal dos Direitos do Homem “fala expressamente no direito de homem e mulher de casar”.
“Todo o sentido da Constituição e da Declaração Universal, sem falar sequer na tradição civilizacional, é no sentido de o casamento ser restrito a heterossexuais. O que não impede que possa haver um regime adequado de união civil entre homossexuais, mas não casamento”, considerou.
Fonte: Público
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