sábado, 29 de setembro de 2007

Requerimento para pedido de apoio pré-natal definido


A Portaria 1277/2007 define um modelo único que servirá, igualmente, para o pedido de abono de família para crianças e jovens. “Sendo em grande parte, coincidente a informação necessária à avaliação do reconhecimento do direito ao abono de família pré -natal e ao abono de família para crianças e jovens, justifica -se, por razões de simplificação e racionalização, a elaboração de um único modelo de requerimento”, refere a Portaria.

O abono de família pré-natal é uma das medidas de incentivo à natalidade introduzidas recentemente, a par da majoração do abono de família para crianças e jovens.

O abono de família pré-natal é devido às mulheres grávidas a partir do mês seguinte àquele em que atinjam a 13.ª semana de gestação, até ao mês do nascimento, inclusive.

Já a majoração do abono de família para crianças e jovens traduz-se no aumento desta prestação em duplicado ou em triplicado, para as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, em famílias com dois ou mais filhos.

Para mais informações, é possível consultar a ficha de serviço “Abono de Família Pré-Natal e Majoração do Abono de Família para Crianças e Jovens” do Portal do Cidadão.
Para mais perguntas e respostas de carácter prático sobre a sua aplicação veja, entre outros, aqui.

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