quinta-feira, 6 de setembro de 2007
Foi também ontem, dia 5 de Setembro, publicado em Diário da República, disponível aqui, o Decreto-Lei n.º 308-A/2007 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares.
Se o analisarmos bem, concluí-se que as mulheres grávidas que irão beneficiar do abono em causa, abrangem apenas um nº relativamente reduzido da população grávida.
Faltam, entre outras, a aplicação de medidas de fundo, mais corajosas, que incluam o reforço da rede pré-escolar, o prolongamento de horários, a diminuição dos custos, a instalação de creches no próprio local de trabalho, tal como já acontece, por exemplo, com a TAP.
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