A eutanásia e a minha experiência
1. Não consigo imaginar que no serviço de cuidados paliativos em que trabalho pudesse ocorrer, intencionalmente, a morte provocado pelos médicos. E o que é um facto é que, ao longo destes 16 anos em que trabalho numa equipa que já ajudou bastante mais de um milhar de pessoas na fase última das suas vidas, nunca senti de forma clara que alguém desejasse também a provocação da sua morte. Recordo-me apenas de uma mulher, gravemente mutilada por um cancro incurável na área genital, que pediu o termo da vida de uma forma persistente e que não soubemos ajudar. Fora isto, não tenho memória de ninguém pedir persistentemente o seu fim provocado. Pelo contrário.
Um outro caso pungente de um homem jovem que pediu a eutanásia antes de se iniciarem os tratamentos paliativos exemplifica o facto de o alívio do sofrimento poder anular radicalmente essa vontade. Foi um caso admirável, pois os dois meses de vida ainda possíveis, embora penosos mas suportáveis, foram expressamente valorizados, três ou quatro dias antes do falecimento, pelo próprio.
Quando o sofrimento é grande, particularmente na ausência de cuidados, o que o doente pede é ajuda, porque existe a consciência muito viva de que a medicina pode ter um efeito benéfico sobre as causas desse sofrimento, aliviando-o. O mais comum, direi mesmo, o que se verifica invariavelmente no nosso serviço é os doentes manifestarem as suas queixas para que o médico lhes receite um remédio que as combata. Depois, verifica-se, também invariavelmente, que os doentes têm a consciência da necessidade de terem cuidados próprios e de estes serem prestados por quem saiba e possa, que não é de maneira obrigatória a família, tolerando quase sempre bem não permanecerem no domicílio, se assim tiver que ser. Quando a dor alivia e o doente sente segurança e carinho, o que é comum é verificarmos que continua a dar valor à sua vida. Mesmo com uma doença grave, os doentes preferiram, na nossa experiência, a vida limitada a interrompê-la bruscamente. Este é o retrato mais fiel que tiro do meu trabalho. Claro que, se a consciência do doente se altera, foge-nos o entendimento dos seus desejos, seguros que estamos, no entanto, de que ninguém, por sua iniciativa, pode tirar a vida a outrem.
A ideia de no serviço estarmos perante a morte natural, própria das doenças incuráveis avançadas, é a que existe e isso ajuda a equipa a conviver com uma realidade deste tipo. Penso que se a eutanásia fizesse parte da actividade da equipa de cuidados paliativos (e só me refiro, claro está, à verdadeira eutanásia, a voluntária) os profissionais dificilmente suportariam trabalhar tal como o fazem, empenhados, sem mostrarem um desgaste paralisante.
2. Também considero que se no meu serviço de cuidados paliativos pudesse acontecer a morte provocada intencionalmente, a confiança dos doentes e das suas famílias nos nossos cuidados estaria seriamente abalada.
A consciência de que a vida humana não está directamente nas mãos dos homens é um dado civilizacional muito consistente. Pertence à matriz mais profunda do nosso pensamento e é o que transparece na quase totalidade das pessoas. Quem chega vem confiante que vai viver melhor, apesar da doença incurável. Cuidados e afecto são no entanto condições indispensáveis.
3. Referendar uma legislação sobre a eutanásia parece-me uma iniciativa sem sentido. Teoricamente, uma pessoa pode construir um cenário em que o final da sua vida inclua sofrimento desmesurado, que a morte provocada diminuiria. Mas, reafirmo, nas pessoas gravemente doentes, o sentimento que vemos quase invariavelmente é o da vida como um valor em si e um bem cujo termo não está ao alcance normal dos homens.
Também eu evoluí na compreensão deste problema. Antes de trabalhar em cuidados paliativos, considerava que a eutanásia poderia talvez ser um direito das pessoas, exigido pelo exercício da sua autonomia, sem se obrigar o médico. Hoje, 16 anos depois, marcado por esta experiência, tenho sérias dúvidas que a eutanásia possa vir a ser alguma vez considerada um direito. Penso mesmo que, a existir a sua possibilidade legal, constituiria antes um aviltamento para a medicina. Onde talvez todos estejamos de acordo é que não tem sentido nenhum serem recusados os cuidados paliativos de qualidade aos doentes deles necessitados, isto sim um direito que devia ser respeitado. Director do Serviço de Medicina Paliativa do Hospital do Fundão - Centro Hospitalar Cova da Beira
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