segunda-feira, 10 de maio de 2010
O nosso colega de blogue, João Noronha, no seu blogue pessoal Fiat Lux , coloca uma questão pertinente: Se o Papa deve ou não recusar a comunhão ao Ministro Pedro Silva Pereira.
A questão é pertinente porque o Ministro silva Pereira, em várias ocasiões, assumiu-se como católico praticante e é inclusive o responsável pelas relações entre o Governo socialista e a Igreja Católica.
Porém, no último referendo da ivg, foi manifesto o seu apoio à liberalização do aborto a mero pedido, tendo inclusive participado em comícios e sessões de esclarecimento onde defendeu de forma entusiasta essa dama.
Sobre esta matéria, embora do cânone 1398 do Código de Direito Canónico da ICAR não resulte a excomunhão latae sententiae do Sr. Ministro, o que é certo é que o cânone 915, parte final é muito claro ao dispor que "Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto".
De igual forma, resulta clara a solução a dar da interpretação analogica do disposto no cânone 1184 §3 3º.
De qualquer forma, nem vale a pena perder mais tempo, uma vez que o próprio Papa Bento XVI, há uns tempos atrás já escreveu sobre o assunto, afirmando que:
When "these precautionary measures have not had their effect or in which they were not possible," and the person in question, with obstinate persistence, still presents himself to receive the Holy Eucharist, "the minister of Holy Communion must refuse to distribute it"
This decision, properly speaking, is not a sanction or a penalty. Nor is the minister of Holy Communion passing judgment on the person’s subjective guilt, but rather is reacting to the person’s public unworthiness to receive Holy Communion due to an objective situation of sin".
Penso que provavelmente o Santo Padre não será avisado desta situação, pelo que dificilmente se negará a dar a Sagrada Comunhão ao Ministro, mas se o visado utilizar a sua habitual sagacidade política, espero que tenha o bom senso necessário para se manter bem sentadinho...
Fonte da foto: Diário de Trás os Montes
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4 comentários:
Sou a favor de uma rápida petição para esse senhor não ter a mínima hipótese de comungar.
Para se comungar deve-se estar perante Deus em união e abençoado pelo seu perdão.
Por isto tudo, este senhor não deveria tomar o corpo em pecado.
E o Santo Padre deveria ser informado
Rosalino
Rosalino
Concordo em absoluto. Esta questão tem-se suscitado com mais frequência nos EUA onde a Conferência Episcopal dos EUA já teve que definir regras claras sobre este assunto.
Veremos o que vai acontecer aqui.
Recusar a ajuda a quem aborta? Recusar a comunhão a quem faz um aborto?
E recusar a comunhão a quem se afirma a favor do aborto?
O aborto é condenável e devemos lutar pela sua eliminação, mas quanto a julgar, os homens são demasiado pequenos para isso. Deixemos que isso fique para Deus.
Liliana
É claro que eu não sou ninguém para julgar seja quem for. Mas há situações que entram no campo do escândalo público e sobre essa matéria o Código de Direito Canónico é muito claro.
É muito importante que as pessoas tenham consciência (incluíndo nós próprios, claro) que os nossos actos e omissões têm consequências de natureza social, económica e até para a saúde.
Para quem se diz católico, os seus actos têm também consequências ao nível espiritual.
O que não se pode é, na prática, compactuar com aquela que foi a doutrina defendida pelo Tribunal Constitucional na sua última decisão sobre IVG onde advogada um Direito soft, isto é, um direito light, permissivo que sabe e reconhece que algo está mal mas depois nada faz nem para prevenir, nem para punir.
Acho que devo afirmar e proclamar a existência dessas normas da ICAR e, no caso concreto, do ministro Silva Pereira é chocante que alguém que se diz católico compactue e defenda o martírio de vários milhares de pessoas inocentes.
Como diz o Papa, então Cardeal Ratzinger, na parte final da minha citação, não se trata propriamente de uma punição. Trata-se, antes de uma situação da qual a própria pessoa, pelo que fez e pelo que defende, deliberada e propositadamente se afasta.
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