sexta-feira, 7 de maio de 2010

Aborto e excomunhão


Na sequência do meu anterior post sobre o aborto e os católicos, divulgo agora um texto escrito pelo Pe. e canonista José Alfredo Patrício sobre aborto e excomunhão, a propósito também do caso sucedido há uns meses atrás, no Brasil.


Faço-o, não no intuíto de divulgar uma vertente meramente punitiva e castigadora, mas que para que todos os católicos baptizados saibam que a participação em casos de aborto tem várias consequências negativas e uma dessas consequências é de natureza espiritual e assume particular gravidade


Aqui fica:



A pena canónica é uma medida punitiva que está ligada a um pecado ou a um crime que, pela sua gravidade, exige, ou a mudança de uma determinada conduta por parte de um pecador, ou a prevenção de um abuso.

No âmbito canónico, o aborto propositado que obtenha o efeito pretendido é punido com uma pena automática de excomunhão (cf. c. 1398 do Código de Direito Canónico, que pode-se encontrar aqui:
www.direito-canonico.info). A esta pena automática chama-se pena latae sententiae. Os efeitos concretos e práticos de uma pena de excomunhão estão enumerados no cân. 1331.

No entanto, nenhuma pena pode ser aplicada a um menor de 16 anos: “Não está sujeito a nenhuma pena aquele que, ao violar a lei ou o preceito não tinha ainda completado os dezasseis anos de idade” (cân. 1323 do Código de Direito Canónico).

Além do critério da idade, há ainda outros factores que impedem a aplicação automática da pena de excomunhão: se a pessoa não sabe que um determinado pecado leva consigo a pena de excomunhão, então a pena não se aplica (ou seja, só se pode aplicar uma pena quando a pessoa sabe e está consciente que, aquele pecado que vai cometer, implica também uma pena canónica). Os restantes factores que impedem a aplicação de uma pena automática são: “3.° agiu por violência física ou em caso fortuito, que não pôde prever, ou que, previsto, não pôde evitar; 4.° procedeu coagido por medo grave, mesmo que só relativamente, ou por necessidade ou grave incómodo, a não ser que o acto seja intrinsecamente mau ou redunde em dano das almas; 5.° agiu por causa de legítima defesa contra o agressor injusto seu ou alheio, guardando a devida moderação; 6.° carecia de uso da razão, salvo o prescrito nos câns. 1324, § 1, n.° 2 e 1325; 7.° sem culpa, julgou existir alguma das circunstâncias referidas nos ns. 4 ou 5.”

No caso concreto do caso do Brasil, parece-me oportuno referir o seguinte:


1. Ao contrário do que disseram os jornais na altura, o Bispo da Diocese de Olinda e Recife, não aplicou a pena a ninguém, limitando-se a dizer que o aborto dos gémeos da menina de 9 anos era passível de uma pena de excomunhão. Ou seja, ele enunciou o princípio geral, sendo depois necessário comprovar se estavam reunidos os pressupostos para que a pena canónica fosse declarada. É isto que se percebe do comunicado que, nessa altura, a Conferência Episcopal Brasileira emitiu: “Dom José Cardoso Sobrinho, arcebispo de Olinda e Recife, que tem toda a nossa solidariedade, não excomungou os que diretamente provocaram tal aborto, apenas anunciou que tal ato constituía um delito canônico punido automaticamente com a excomunhão. Nem muito menos defendeu o crime hediondo do padrasto” (
http://www.cnbb.org.br/site/articulistas/dom-fernando-areas-rifan/2587-a-gravidade-do-aborto).

2. As declarações do Bispo brasileiro deram origem a um sem fim de artigos, em jornais, televisões e blogues, de maneira que a Secretaria de Estado do Vaticano decidiu pedir ao Mons. Rino Fisichella, Presidente do Pontifício Conselho para a Família, que escrevesse um artigo sobre a doutrina da Igreja em relação ao aborto. O artigo saiu no Osservatore Romano, a 15 de Março de 2009. Nesse artigo, Mons. Fisichella (que é um teólogo de grande reputação) fala expressamente do caso da menina brasileira, dizendo que, mais do que condenar o culpado, o Bispo devia ter-se preocupado em proteger a menina. (pode encontrar o artigo de Mons. Fisichella, em inglês, aqui: http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1337637?eng=y).


3. Em seguida, a Diocese de Olinda e Recife publicou uma nota de esclarecimento (que pode ler aqui: http://www.arquidioceseolindarecife.org.br/notaoficial.htm)

4. Sabe-se, hoje, que quando Mons. Fisichella escreveu o artigo não possuía todos os dados sobre o caso.

5. O artigo de Mons. Fisichella levantou uma considerável onda de protestos, de tal maneira que a Congregação para a Doutrina da Fé, publicou uma nota sobre qual era a posição da Igreja em relação ao aborto. Esta nota foi publicada no Osservatore Romano, e pode encontrar o texto aqui: http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1339277?eng=y a 10 de Julho de 2009.

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