ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES PRECISA DE AJUDA
Existe a possibilidade, através da Declaração do IRS, de financiar as instituições de utilidade pública, caso da APD, sem qualquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, tal como abaixo se discrimina:
ENTIDADES BENFICIÁRIAS
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art. 32.º, n.º 6
DENOMINAÇÃO
Associação Portuguesa de Deficientes
NIPC
501129430
Nota:
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