Carta entregue ao prof Daniel Sampaio
1. quais os pressupostos teóricos que permitem pensar que o modelo vai resultar;
2. onde foi o modelo submetido a "experiência", ou pelo menos a uma "quasi-experiência", com população de estudo e de controle estatisticamente equivalentes;
3. quem foram as personalidades independentes e de reconhecido mérito que levaram a cabo essa experiência;
4. qual a amostra estatisticamente representativa da população escolar portuguesa que foi estudada;
5. consequentemente, onde foi verificado que os bons resultados previstos no modelo foram de maneira tecnicamente significativa constatados na prática;
6. em que revista com referee e indexada no ISI (as únicas relevantes para a FCT) foram publicados os resultados dessa avaliação;
7. qual o follow-up da experiência;
8. em que países foi um modelo semelhante aplicado;
9. em que países um modelo semelhante foi associado à diminuição da gravidez adolescente e das Infecções de Transmissão Sexual;
qual o efeito previsível da distribuição de contraceptivos hormonais ao nível da saúde física (cancro, antes de mais) e mental das alunas, ao nível relacional e ao nível da feminização da pobreza (no sentido de G. Ackerloff o Nobel da Economia que estudou o efeito dos contraceptivos na sociedade).
Até termos respostas claras e objectivas a estas questões, não há razões para considerar que o modelo legal de educação sexual se funde num trabalho científico metódico e sério.
Na falta dessas respostas, apenas haveria razões para pressentir que é um modelo exigido pelo achismo de pessoas cuja falta de qualificação em educação sexual era, aliás, já de todos conhecida.
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