sexta-feira, 8 de maio de 2009
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4 comentários:
Que argumento (desenho) mais demagógico!
Já agora para as crianças virem ao mundo assistirem às crueldades praticadas sobre os animais vale mais nem chegarem a nascer!
Mário, pelo seu comentário vê-se bem o nível a que se coloca: abaixo de animais irracionais!!! Só é pena quem, como você, colocando-se abaixo de animais irracionais não abdicou do voto que levou à presente lei criminosa.
Filipe
Caro Mário,
Se comparar o disposto no artigo 142, nº1, alínea e) do Código Penal com o artigo 278º do mesmo Código pode verificar que o argumento não é assim tão demagógico.
Antes pelo contrário, é um argumento bem real:
O ovo de certas aves é mais protegido do que nascituro com 10 semanas. O nascituro pode ser eliminado por mera opção sem que haja crime enquanto a destruição do ovo de certas aves já o é.
Por outro lado, parece-me um argumento muito perigoso defender que as pessoas não devem nascer como forma de se lhes evitar alegados e eventuais sofrimentos futuros. Esse tipo de raciocínio está mais associado aos Estados totalitários e cheira a eugenia.
Resto de bom fds!
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