domingo, 31 de maio de 2009

Constituição pode não aceitar casamento entre homossexuais

Da caixa de comentários da Jugular:



VITAL MOREIRA - Versão político: assinou a "causa" a favor do movimento pró-casamento gay

VITAL MOREIRA - Versão constitucionalista:

"Eu, se fosse militante da causa do casamento de pessoas do mesmo sexo, não metia a Constituição "ao barulho". Porque nada garante que o Tribunal Constitucional venha a dar-lhes razão. Ora, se investem muito no argumento constitucional, e depois este falhar, ficam desarmados.
De facto, pode parecer evidente o argumento de que, ao proibir discriminações baseadas na orientação sexual, a Constituição torna necessariamente ilícita a norma do Código Civil que reserva o casamento para pessoas de sexo diferente; mas o que parece evidente nem sempre é concludente.
Por um lado, para o Código Civil só interessa o género (que é uma questão biológica) e não a orientação sexual, pelo que não existe nenhuma discriminação directa com base na segunda; por outro lado, pode defender-se que a noção constitucional de casamento (art. 36º da CRP) pressupõe claramente uma união conjugal e a possibilidade de filhos comuns, o que não dá cobertura ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Por isso, há mesmo quem entenda que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não só não é constitucionalmente imposto como até é inconstitucional."

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