Carta da Federação Portuguesa pela Vida ao Provedor de Justiça sobre Educação Sexual nas Escolas
Exmo. Sr. Provedor de Justiça
O País assistiu nas últimas semanas a um mal-estar e inquietação social por via das matérias que na Educação Sexual então a ser dadas nas escolas e da Lei a que a Assembleia da República se prepara para aprovar.
Isto é, o País sabe agora que as nossas crianças continuam sujeitas a arbitrariedades, aleivosidades e mesmo violências à sua intimidade dentro das salas de aula. O País sabe agora que os pais se vêm impossibilitados de reagir a tais ofensas à intimidade dos seus filhos. O País sabe ainda que a próxima Lei se prepara para impor em meio escolar (a crianças a partir dos 6 anos) a distribuição de preservativos e o acesso de menores a "consultas" e fármacos contraceptivos.
Sr. Provedor está em causa a Liberdade, estão em causa os mais elementares direitos, liberdades e garantias. A V. Exa. como garante do cumprimento desses direitos se dirige agora a Federação Portuguesa pela Vida.
Assim, nos últimos dias tem sido publicado um conjunto de comportamentos que nas escolas atentam contra o direito à intimidade das nossas crianças.
Nos últimos dias muitos pais deste País se dirigiram à Assembleia da República para pedir a Liberdade de educar os seus filhos em matérias de intimidade e moral sexual.
O Conselho Nacional de Educação emitiu parecer sobre o Projecto-Lei 660/X em debate na Assembleia da República onde se reconhece que a Educação Sexual tem sempre subjacente uma opção moral (in D.R. n.º 78, da Série II). Todas as religiões têm uma moral sexual. A obrigatoriedade de uma educação sexual em meio escolar constitui uma imposição ideológica do estado que tange directamente com os artigos 26, 36 e 43 da Constituição da República Portuguesa. Além de que, contribui para um cada vez maior afastamento dos pais em relação à educação dos seus filhos, fomentando uma cultura de irresponsabilidade.
A Federação Portuguesa pela Vida, entidade que congrega mais de 20 Associações que de todo o País acolhem mulheres e homens com dramas de vida que tangem com a dignidade humana, entende ser seu dever pedir a V. Exa. uma intervenção rápida e que vem aliás, na sequência da já douta intervenção que em 2005 foi levada a cabo pelo Provedor de Justiça.
Assim a FPV solicita a V. Exa. e no mais que doutamente se venha a entender, atento aos poderes constitucionalmente conferidos, se digne:
1 - Perguntar à Sra. Ministra da Educação qual a situação actual da Educação Sexual em meio escolar, nomeadamente com a implementação das linhas orientadoras para a Educação Sexual elaboradas pelo grupo de trabalho a que presidiu o Professor Daniel Sampaio.
2 - Solicitar à Sra. Ministra da Educação quanto a eventual conciliação entre o trabalho já em marcha nas escolas por via daquelas linhas orientadoras e o Projecto -Lei 660/X/PS em debate na AR.
3 - Solicitar à Sra. Ministra da Educação informação detalhada quanto aos casos que publicamente têm sido relatados na imprensa e que atentam contra o direito à reserva de intimidade, à liberdade de educação e à liberdade religiosa.
4 - Que no caso de ser aprovada na AR a ilegal proposta de Lei 660/X seja aferida da constitucionalidade da mesma atentos os meios legais à disposição do Provedor de Justiça.
5- Que meios têm os pais para impedir que os seus filhos sejam sujeitos a uma descarada doutrinação sob a capa de ciência?
6- Que meios têm os pais para agir contra o Estado pelas sucessivas violações da intimidade das crianças (onde apenas os casos mais graves chegam à comunicação social)?
7- Que meios têm os pais para impedir que a poderosa industria do aborto se apodere em Portugal da educação sexual obrigatória nas escolas públicas à semelhança do que já acontece nos países desenvolvidos? Que meios têm os pais para impedir que os milhares de professores que já foram formados pelo maior operador privado (a nível mundial) da indústria do aborto possam passar a crianças indefesas as mensagens que interessam a essa associação?
Lisboa, 19 de Maio de 2009
A Direcção da FPV
Isilda Pegado
Presidente
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