domingo, 24 de junho de 2007

Apoio Social à Maternidade


A Direcção Geral de Sáude já editou o folheto "Apoio Social à Maternidade e Paternidade", disponível no seu site.

Só não percebo o que é, neste folheto, que, como o próprio título bem indica procura divulgar o apoio à "Maternidade" e à "Paternidade", fazem, na sua página 3 (no capítulo dedicado ao "pós-parto/maternidade") a referência ao tempo de licença em caso de aborto.


Será que este pessoal já considera incluído no conceito de maternidade, o aborto?


Ser mãe também é fazer um aborto?


Para o Dicionário Verbo , da Língua Portuguesa, página 738 "Maternidade" é "Facto de conceber e dar à luz, gravidez, parto".


Porque raio é que esta referência às virtudes do aborto, em termos de licença, consta num folheto, que tem supostamente como objectivo cumprir o disposto na alínea b) do artigo 2º, nº2 da nova Lei 16/2007 de 17 de Abril, segundo a qual, "Compete aos serviços de saúde proporcionar à mulher o conhecimento sobre as condições de apoio que o estado de apoio à prossecução da gravidez e à maternidade" ?

7 comentários:

Anónimo disse...

Depois nós, quando não nos rendemos às verdades dogmáticas deles, é que sofremos de iliteracia

Shyznogud disse...

Caríssimo, sabe que há gravidezes que terminam em aborto não provocado, não sabe? E nesses casos a mulher tem direito a 15 dias de licença por doença, certo?Veja se mantem a calma e se não dispara logo assim q vê a palavra aborto escrita. Passe a respirar fundo, contar até 10 até perceber do q se fala (já reparei q tem tendência a ficar com o espírito toldado qdo vê aborto escrito. Ah! já agora percebe o porquê da insistência de muitos em separar aborto de Interrupção Voluntária de Gravidez? é q não são forçosamente sinónimos)

MRC disse...

Muito boa noite !
Esse raciocínio estaria correcto se o propósito desse folheto tivesse por objecto a questão do apoio social à maternidade e à paternidade relativamente a qualquer forma de aborto, em geral, seja ele natural ou provocado.
A questão reside no facto de ser o próprio folheto que na sua capa cita a alínea b) do nº 2 do artigo 2º da Lei 16/2007 de 17 de Abril, dando a entender que se trata da “informação”a que se refere aquela alínea.

De facto, esta alínea b) do nº 2 do artigo 2º da Lei 16/2007 de 17 de Abril diz o seguinte:
“A informação a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 142.º do Código Penal é definida por portaria, em termos a definir pelo Governo, devendo proporcionar o conhecimento sobre: b) As condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;”

Essa alínea b) do nº 2 do artigo 2º da Lei 16/2007 de 17 de Abril, por sua vez, remete para a alínea b) do nº4 do artigo 142º do Código Penal, que diz respeito ao modo de prestação do consentimento que, por sua vez, remete para a alínea e) do nº1 do mesmo artigo 142º do Código Penal.

Ora, chegamos finalmente ao artigo que delimita o âmbito da tal informação e que é, nada mais nada menos que a interrupção da gravidez, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.

Assim sendo, se este folheto tem a pretensão de corresponder à “informação” referida na lei e se, na lei, esta informação cinge-se apenas à ivg por opção da mulher e não por motivo de aborto natural, mantém-se a minha questão:

- Porquê, então, falar da licença por motivo de aborto, num folheto que tem como objectivo informar a mulher grávida sobre a possibilidade de prosseguir a sua gravidez ?

De facto, a lei (recordo, mais uma vez) fala expressamente de informação acerca do “apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade”.

Ora, o que é que a informação sobre o tempo de licença em caso de aborto tem a ver com a informação para “prossecução” da gravidez ?

Anónimo disse...

Vou devolver ao Sr. MCR o valor que a minha mulher recebeu da Segurança Social quando abortou espontaneamente às 36 semanas. Quer fotos também? Vou ver se arranjo no hospital. A ignorância e o fanatismo são coisas aflitivas. E a tentativa de disfarçar na infeliz resposta ao comentário falhou. Assino anónimo porque já sei que não vai publicar e porque não merece saber o meu nome. E também escusa de me responder porque não voltarei e este site doentio e fascista.

MRC disse...

Caro anónimo,
Penso que haverá um equívoco no seu comentário.
O aborto espontâneo é um drama para o casal e a mulher, em particular, cuja legalidade já está prevista na lei desde há muito tempo e inclusive sem qualquer limite de prazos, como não poderia, aliás, deixar de ser.
Em parte alguma do meu post, coloquei em causa os direitos sociais que resultam do vulgarmente chamado "aborto natural ou espontâneo".

Apenas aquilo que questiono é a oportunidade da inclusão da informação dos direitos de licença em caso de aborto, num folheto que é destinado à mulher que pretende voluntariamente pôr fim à sua gravidez quando o que se pretende com esse folheto, de acordo com a lei, é informar acerca dos meios sociais ao seu dispor, caso pretenda PROSSEGUIR com a sua gravidez.
Quanto à "não publicação" do seu comentário, parece que se enganou.
Espero que cá venha mais vezes pois gostamos da troca de opiniões, desde que seja correcta e minimamente bem educada
Um abraço.

Anónimo disse...

Again, lá meteu os pés pelas mãos, não é este o folheto q é destinado a ser colocado nas mãos da mulher q quer praticar uma IVG. Cada tiro cada melro, é caso para dizer.

MRC disse...

Caro(a) Anónimo(a)

Espero sinceramente que a sua informação esteja mesmo correcta e que efectivamente este folheto que aqui comentei venha a ser substituído por outro.
De facto, para além da questão que suscitei no meu post, em vários outros pontos o folheto em causa poderia ser um pouquinho mais generoso em termos de conteúdo. Por exemplo, em matéria de adopção, onde se limita a definir o conceito de “adopção”
Ficaremos, então, à espera do novo.
Felicidades, MRC

P.S.- Acho, porém, estranho que o folheto a que aqui me referi remeta expressamente, na sua capa, para a alínea b) do nº 2 do artigo 2º da Lei 16/2007 de 17 de Abril que ex vi artigo 142º, nº4, alínea b) e nº1, alínea e) do Código Penal fazem, por sua vez, referência à informação a prestar à grávida, em caso de interrupção da gravidez, por sua opção, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
O artigo 16º, nº4 da portaria 741-A/2007 de 21 de Junho, por seu turno, refere que os esclarecimentos sobre, entre outras coisas, “As condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade” (Cfr. artigo 16º, nº3, alínea d)” “devem, preferencialmente, ser acompanhados de informação escrita, desde que tecnicamente validada pelo Ministério da Saúde”.
Ora, dá-se a coincidência do folheto objecto do meu post ser uma “informação escrita”, referir-se numa das capas à obrigação dos serviços de saúde proporcionarem à mulher o conhecimento sobre as condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade” e ser da autoria da Direcção Geral da Saúde pelo que, presume-se, encontra-se “tecnicamente validada pelo Ministério da Saúde”, ou seja, preenche todos os requisitos do artigo 16º, nº4 da dita portaria..
Dá-se ainda a coincidência de eu ter chegado ao folheto, objecto do meu post, clicando na página da Direcção Geral de Saúde, clicando depois no link da Interrupção da Gravidez e dentro deste link, clicando depois no link intitulado “Apoio Social à Maternidade e Paternidade”.
Por fim, ainda de acordo com a novidade que a(o) cara(o) anónima(o) agora nos traz, parece que os jornais também nos andaram a enganar, já que, por exemplo, o Jornal de Notícias do passado dia 22 de Junho noticia que “Já quanto à adopção, a referência "não cabe em sede legislativa", mas foram mostrados os dois guias de suporte (disponíveis na internet, no site da Direcção-Geral da Saúde) em que todas as opções e apoios do Estado à maternidade são elencadas”
Cfr.http://jn.sapo.pt/2007/06/22/primeiro_plano/abortomulheres_isentas_taxa_moderado.html.
Tenho mesmo que procurar melhor no site da Direcção Geral da Saúde...