terça-feira, 19 de junho de 2007

Ataque à objecção de consciência III

Foi com bastante desagrado que li o artigo do DN do passado dia 15.
A senhora jornalista Fernanda Câncio omite propositadamente o ponto 2. do Capítulo II Artigo 47º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos:
2. Constituem falta deontológica GRAVE quer a prática do ABORTO quer a prática da eutanásia.
No entanto, os médicos têm-no em conta !
Quando no último parágrafo refere “Uma situação inaceitável, …”; quero realçar que inaceitável, senhora jornalista, seria uma percentagem considerável dos médicos fazerem abortos. Felizmente, tal não acontece; toda a informação de que dispomos aponta para que a esmagadora maioria se recuse a fazê-lo.
O seu artigo é contraditório.
Se por uma lado a senhora jornalista reconhece:

”A objecção de consciência é um direito constitucionalmente garantido ... “

Por outro lado parece dar a entender que ataca a objecção de consciência, quando propõe como opção para o ministério:

“ordenar aos serviços de obstetrícia que se organizem de modo a que haja médicos não objectores nos seus quadros”

Como “haja médicos” ?!?! São poucos (e ainda bem) os médicos disponíveis para a prática do aborto, o ministério NÃO PODE NEM DEVE fazer para que sejam mais.
O ministério não pode utilizar como critério para os seus quadros a disponibilidade dos médicos para realizar o aborto.
João Lima

1 comentário:

MRC disse...

Na prática, vai-se recorrer a quem queira, de fora, servir de carrasco.
Tipo, abre-se concurso público do género "ESTÃO ABERTAS VAGAS PARA CARRASCOS DE FETOS ATÉ ÀS SEMANAS COM JEITO PARA O CORTE E QUE CONSIGA DORMIR BEM À NOITE"
Ou, então, remetem-se para as clinicas privadas, aquelas que fazem o "trabalhinho" sem pestanejar e com uma perna às costas e vivem do lucro (money, money, money, money, money, makes the world go around) que o mesmo pessoal de esquerda tanto abomina.
Estranhas contradições...