Começou o ataque à objecção de consciência.
O objectivo é criar obstáculos de natureza burocrática aos médicos que a exerçam, fazendo com que eles se comecem a sentir profissionalmente discriminados até ao ponto de cederem.
Veja-se
aqui, onde claramente se defende que "
Alguns poderão argumentar que se trata de uma questão do foro íntimo e que, como tal, ninguém tem que revelar publicamente as suas posições sobre o tema. Mas o ponto é que, aceitando trabalhar num SNS que despenalize a interrupção de gravidez e que reconheça o direito à objecção de consciência, os objectores não podem em rigor transformar o direito da grávida num quase não direito ou, o que não sendo o mesmo é de qualquer forma um modo extremo de dissidência, obrigar a tutela à privatização da despenalização da interrupção de gravidez".Também o editorial do "Público" de 11 de Junho de Amilcar Correia, vai pelo mesmo caminho. Já para não falar em alguns
blogs pró-abortistas que estão muito preocupados com a objecção de consciência.
Vamos ver as cenas dos próximos capitulos.
3 comentários:
Para os amigos do womenageatrois que ficaram muito ofendidos com este meu post http://womenageatrois.blogspot.com/2007/06/recomeou-pavlovice.html há que esclarecer o seguinte:
1) Não me atrevo a chamar de "fraquinhos" os argumentos da parte contrária, só porque são divergentes dos meus e muito menos de vítimas de "iliteracia de compreensão" as pessoas que discordam dos meus pontos de vista.
2) Independentemente de quem seja o autor da parte do texto que se cita a bold, o objecto da crítica está claramente identificado:
- Não é por um objector de consciência ter aceite "trabalhar num SNS" que obrigatoriamente tal implique "um modo extremo de dissidência" que vai obrigar "a tutela à privatização da interrupção de gravidez".
Esta cena já era previsível, pois já se sabia que o SNS não tinha nem capacidade, nem médicos suficientes para praticarem o aborto.
Toda a gente sabia que os grandes beneficiados iriam ser as clínicas privadas.
3) A meu ver essa parte do texto citado encerra claramente um ataque velado ao direito constitucional de objecção de consciência previsto no artigo 41º, nº6 da Constituição. E há que recordar que este direito fundamental está lá na Constituição desde 1976; não foi uma coisa consagrada à martelada só depois de um 2º referendo.
Então, devem estar ofendidíssimos com os médicos dos Açores que, em massa, estão a declarar objecção de consciência.
… “médicos dos Açores que, em massa, estão a declarar objecção de consciência.” Boa notícia Liliana! Fico muito satisfeito! Pena que não se tenha a mesma informação relativamente ao Algarve.
Mesmo assim, pelo que tenho lido, acredito que a nível nacional a esmagadora maioria dos médicos continue a salvar vidas em vez de eliminar seres humanos indefesos.
João Lima
Enviar um comentário