sábado, 25 de outubro de 2008

Que se evite «interpretações relativistas» dos direitos humanos


Intervenção na UNESCO sobre os 60 anos da Declaração Universal


A Santa Sé pediu à comunidade internacional que evite interpretações relativistas dos direitos humanos ou interpretações segundo interesses partidaristas. Dom Francesco Follo, observador permanente da Santa Sé na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), apresentou esta reivindicação em 14 de outubro passado.


«Não temos que ceder à tentação de interpretações relativistas dos direitos humanos ou a uma aplicação parcial e desigual, segundo o capricho de quem tem de aplicá-los», explicou o representante papal.
O prelado interveio na 180ª sessão do conselho executivo da organização que comemorava o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Para o representante vaticano, uma atitude assim «significaria satisfazer exigências particulares, descuidando as exigências legítimas da pessoa humana, para quem estes direitos foram reconhecidos».
Em sua intervenção, o prelado elogiou a Declaração Universal como «um dos frutos mais belos da convergência entre as diferentes tradições culturais e religiosas, que se converteu em um instrumento importante para proteger a pessoa humana e preservar sua dignidade».
Os direitos humanos se revelaram como um meio eficaz para preservar a paz no mundo, e sua promoção é uma arma eficaz para superar as desigualdades entre os países e grupos sociais.
Estes direitos, declarou, são «expressão da lei natural, que está inscrita no coração do homem e que está presente nas diferentes culturas e civilizações».
Ainda que por um lado a percepção dos direitos humanos evolua com o tempo, por outro, o fato de que estejam arraigados na pessoa humana lhes confere um estatuto universal.
O prelado se deteve em particular a analisar o direito à liberdade religiosa, que deve reconhecer-se «não só no que concerne à dimensão do culto ou do rito em seu sentido mais próprio, mas também no que afeta a vida do homem em geral».
O direito à liberdade religiosa, recordou, se define «no ato de crer ou de não crer, de ter uma religião, de não tê-la ou de mudar de religião; do ponto de vista subjetivo, esta liberdade não exclui outras dimensões do ser humano, como a da cidadania; mas se dirige ao Absoluto, unifica o ser humano em vez de fragmentá-lo».
«A liberdade de uma pessoa – continuou – se desenvolve em relação à liberdade dos demais. Trata-se de uma liberdade com os demais através dos demais e, portanto, também com o Outro.»
O direito à liberdade religiosa é, portanto, «expressão de uma dimensão constitutiva da pessoa humana, que não se pode ser negada».


Texto daqui.

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