O Estado e a Lei nunca são moralmente neutros
No terreno da moral, sendo a vida social uma realidade moral, a boa ação só é alcançada pelo hábito das potências humanas especificamente pessoais: prudência, em relação à razão prática, e justiça, fortaleza e temperança, por parte da vontade. O homem não tem outro modo de agir neste campo.
Como a maioria das virtudes não são inatas, mas adquiridas pela repetição de atos, as leis, compelindo a agir segundo uma virtude, acabam conseguindo que quem as obedece alcance as virtudes correspondentes. O motorista que cumpre o Código de Trânsito assume, com o tempo, o hábito de dirigir prudentemente, respeitando a si e aos outros condutores e pedestres.Eis um importante aspecto das relações entre o lícito legalmente e a moral.
As leis não são indiferentes no que toca à formação e ao comportamento morais do homem. Pelo contrário, influem neles intensamente, contribuindo, de modo notável, para dotar com maior vigor os bons costumes.
Separar em categorias estanques o normal, o lícito e o moral, como se fossem mundos isolados e sem relação mútua, supõe uma concepção adulterada da realidade. Hoje, é propagada pelos defensores dessa utopia que chamam de Estado moralmente neutro, assunto já abordado em outros artigos.
As condutas frequentes, tidas como normais, quando em desacordo objetivamente com o lícito legal ou até mesmo a moral, afetam a ordem humana de maneira danosa, pois maculam o efeito proporcionado pelas ações praticadas segundo aqueles ditames.
Na ordem humana, o homem tende a agir segundo as virtudes ou os correspondentes vícios. Por isso, o normal, o lícito e o moral caminham sempre de mãos dadas. Pretender uma postura dissonante é cair no mais puro irrealismo.
André Gonçalves Fernandes
Juíz Brasileiro
Fonte: Portal da Família
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