A “AJUDA DE BERÇO” NECESSITA DA SUA AJUDA!
Inscreva-se como associado ou faça um donativo utilizando o formulário.
Conheça as várias formas de ajudar.
Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012
Justiça brasileira reconhece estatuto do nascituro em processo por difamação em que um dos lesados era precisamente o nascituro.
Se o nascituro tem direito a ser indemnizado na sua honra, também tem direito à vida, pois não faz sentido ter direito ao menos (salvaguarda da sua honra) e não ter direito ao mais (salvaguarda da sua vida e do seu direito a nascer).
Subscrever:
Enviar comentários (Atom)

0 comments:
Enviar um comentário