sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Justiça brasileira reconhece estatuto do nascituro em processo por difamação em que um dos lesados era precisamente o nascituro.
Se o nascituro tem direito a ser indemnizado na sua honra, também tem direito à vida, pois não faz sentido ter direito ao menos (salvaguarda da sua honra) e não ter direito ao mais (salvaguarda da sua vida e do seu direito a nascer).
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