segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

De mais um possível disparate em resultado da barriga de aluguer


A Ana e o João são casados há dez anos.
Ela é advogada e ele engenheiro de telecomunicações.
Estão bem na vida e são felizes no casamento.
Como muitos outros casais o sonho da Ana e do João é ter um filho.
Como a Ana não consegue engravidar passou a ser acompanhada por médicos e o casal procura ter um filho através de técnicas de procriação medicamente assistida. Embora não ponham de parte a adopção a a Ana e o João sentem um apelo genético que os leva a tudo procurar para conseguir gerar um filho biológico.
Os médicos no entanto não têm duvidas, a Ana tem um problema no útero que impossibilita que qualquer gravidez vá avante. O problema no útero não permite que a Ana engravide e a solução estaria na possibilidade de uma outra mulher ceder o seu útero para a implantação de um óvulo já fecundado.
É aí que aparece a Maria, amiga da Ana desde os 11 anos a Maria tem dois filhos, acompanha a angústia do casal dos últimos anos e disponibiliza-se para substituir a Ana na gestação de um filho durante os nove meses da gravidez.
A Ana e o João não podem estar mais felizes, a Maria é a pessoa ideal É calma, responsável, não fuma, não bebe, tem uma vida calma e dois filhos amorosos.
O casal decide ir em frente com o projecto e é celebrado o contrato gratuito previsto na legislação aprovada em 2012 pelo parlamento.
Tudo corre bem, a gravidez é acompanhada de perto pelo casal e sobretudo pela Ana que diariamente passa horas com a sua amiga Maria.
Às nove semanas a Maria vai fazer uma ecografia de acompanhamento e o casal acompanha-a.
Sucede que a Maria a Ana e o João levam um murro no estomago quando se apercebem que o bébe, o seu bébe, tem uma deficiência evidente pois não tem uma das mãos e as medidas do corpo indiciam que pode ter mongolismo.
Os médicos não conseguem assegurar e aconselham a realização de mais testes que em relação ao mongolismo não são conclusivos. Na melhor das hipóteses o filho nascerá sem uma mão e, na pior, terá outras deficiências.
A Ana e o João estão confusos, de um momento para o outro o sonho passa a pesadelo. Depois de muito pensarem decidem realizar um aborto e avançar para um processo de adopção.
O problema é que a Maria não concorda com a decisão e tenta convencer os seus amigos a reverem a posição.
A relação entre os três degrada-de rapidamente e a Ana precisa de apoio psocilógico. O João não tem dúvidas de que a Maria não está a cumprir com o contrato e recorre aos Tribunais para interromper a gravidez.
Entretanto a gravidez avança e a Maria recusa-se a realizar qualquer aborto declarando, perante a posição dos progenitores, que assumirá o bébe que entretanto sente como sangue do seu sangue.
O assunto acaba nos Tribunais e divide a opinião pública.
Os Tribunais decidem que ninguém pode ser sujeita a um aborto contra a sua vontade. A Maria vê assim reconhecido o seu direito de não lhe ser imposto um aborto que poderia colocar em causa a sua integridade física.

Nota: Este post retrata uma situação totalmente possível e que não é sequer prevista nos projectos apresentados pelo BE, PS e, (pasme-se) PSD. Os projectos que foram apresentados não tratam minimamente o estatuto da mãe de substituição e são totalmente irresponsáveis podendo causar situações como a retratada ou muito piores.
Pedro Pestana Bastos
Advogado

Sem comentários: