Educação sexual nas escolas
Também por isso, este tempo é um tempo bom.
A publicação da Lei 60/2009 de 6 de Agosto (e sua Portaria nº. 196-A/2010 de 9 de Abril) trouxe a educação sexual para a ordem do dia.
Apesar da relativa controvérsia, a Assembleia da República impôs a educação sexual, única e estatal, nos projectos educativos das escolas. Há agora algum mal-estar nas famílias e nas escolas: feriram-se os valores democráticos de fundo, alastra a dúvida sobre como reagir, e paira um medo difuso das retaliações para quem reagir.
O momento é de firmeza tranquila, de pensamento prudente, e de acções fundamentadas.
Duas questões fundamentais se colocam:
Não basta, pois, que o Estado se mostre disponível para “ouvir os pais”, para depois fazer o que quiser. A vontade dos pais quanto à educação sexual – intimamente ligada à matriz valorativa que cada família escolhe em liberdade - deve ser respeitada, sem qualquer condicionamento.
Isso implica, à cabeça, que os pais tanto devem poder optar pela educação sexual oferecida nas escolas, como devem poder igualmente optar por recusar essa educação sexual oferecida pelas escolas.
O movimento de pais e cidadãos que se agregam em torno desta questão, pediu, e espera, junto do Ministério da Educação e da Ministra a atitude que a situação exige: cancelar de imediato a educação sexual por não se poder impôr a todos as ideologias não científicas de alguns.
Entretanto, que pode fazer cada pai e cada mãe? Escrever à escola uma mensagem simples: "não autorizamos que o nosso filho (a nossa filha) assista a qualquer aula, acção ou aconselhamento relativo a “educação sexual” sem o nosso acordo por escrito, atempadamente solicitado pela escola.”
O que apreciamos? Pluralismo. O que exigimos? Liberdade.
Não seja o Estado a definir o comportamento sexual dos jovens. Sejam os pais a educar os filhos.
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