quinta-feira, 8 de maio de 2008
O Tribunal de Albufeira condenou ontem uma cidadã francesa a 20 anos de prisão pelo homicídio qualificado da filha recém-nascida, que atirou ao mar em Agosto de 2007.
Não é posssível deixar de comparar a severidade da condenação com a indulgência do legislador para com o aborto. Alguém mais dado à ironia poderia observar que a arguida cometeu um erro fatal em atrasar a execução do crime.
Alguém mais dado à reflexão ficaria a matutar na desarmonia de um sistema jurídico que trata de forma tão chocantemente desigual a violação do mesmo bem jurídico, conforme o momento da ofensa.
Outro alguém mais desiludido com os tempos que correm diria simplesmente que tudo está de acordo com as regras de funcionamento das actuais sociedades mediatizadas: o grau de censura depende no fim de contas da visibilidade da vítima.
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