Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Acreditamos que:
1. A vida humana deve ser respeitada, reconhecida e protegida desde o momento da concepção até à morte natural;
2. A Família é a primeira comunidade natural da sociedade, anterior ao próprio Estado, pelo que este deve estar ao serviço da Família;
3. A Família é o lugar próprio e natural, onde a criança tem o direito a nascer e a crescer, a ser amada, protegida e educada;
4. A Família tem direito a escolher a Educação que pretende dar aos seus filhos, cabendo ao Estado assegurar esse direito;
5. A sociedade será tanto mais humana, solidária e desenvolvida quanto mais famílias estáveis e felizes houver;
6. As famílias constituídas de forma estável e equilibrada são a melhor prevenção e antídoto natural contra a droga, violência, marginalidade e outras disfunções da sociedade;
7. Os valores sobre os quais assentam as sociedade – respeito, tolerância, amor, solidariedade, justiça, verdade, liberdade e responsabilidade – aprendem-se, sobretudo, na Família, pelo exemplo e pela educação;
8. O Estado deve apoiar, estimular e promover a Família, respeitando a sua identidade e individualidade, bem como o princípio da subsidariedade;
9. As famílias numerosas têm direito ao respeito e apreço de todos, pelo papel indispensável, real e concreto que desempenham no equilíbrio e renovação da sociedade;
10. As famílias numerosas têm direito a viver com dignidade, competindo ao Estado garantir esse direito através de políticas adequadas, nomeadamente no campo da Saúde, Habitação e Educação.
1. Contribuir activamente para uma Cultura da Vida e dos Valores da Família;
2. Promover uma Civilização de Vida e de Amor, defendendo os direitos e deveres da Família;
3. Defender a Qualidade de Vida das famílias nos diversos aspectos, físicos, materiais, culturais e espirituais;
4. Ajudar os casais jovens a não terem medo de assumir compromissos de fidelidade e responsabilidade e a manterem-se abertos à vida;
5. Fomentar o respeito pela liberdade de os casais decidirem, com sentido de responsabilidade, o número de filhos que desejam ter;
6. Ajudar as famílias a desenvolverem as suas capacidades de solidariedade intergeracional;
7. Defender os direitos da Família, colocando-a como objecto prioritário das políticas sociais;
8. Humanizar as relações Família-Empresa, através da organização do tempo de trabalho e de uma política de apoio à Família, atendendo, de modo particular, à situação e número dos seus membros;
9. Garantir aos Pais o direito de livremente optarem por se dedicar, um deles, exclusivamente à assistência aos seus filhos, aos familiares idosos e dependentes, sobretudo no caso de Famílias Numerosas, salvaguardando, no entanto, também o seu direito a um mínimo de condições que a dignidade das famílias exige;
10. Contribuir para que as leis e instituições do Estado respeitem, valorizem e defendam, de forma positiva, os direitos e deveres da Família, e, em particular, das Famílias Numerosas.
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