domingo, 3 de junho de 2012

Os defeitos e exageros das comissões de proteção de menores


Agora que a presença da Comissão de protecção de crianças e jovens em perigo é já um fato consumado em mais um concelho do Algarve, São Brás de Alportel, gostaria de deixar aqui algumas notas e considerações, tendo por base experiências que tive, nesta área, não só como advogado, mas também no âmbito do meu ativismo social.

Desde já, há que dizer que a existência e finalidades destas comissões é algo altamente meritório e positivo, que a sociedade se organize, para localmente, numa perspetiva de proximidade e subsidariedade, monitorizar a situação de crianças e jovens em risco.Por outro lado, a recente possibilidade de participação às comissões de protecção de menores por parte das Escolas dos casos de demissão das funções de acompanhamento por parte dos pais, definidas no novo Estatuto do Aluno, ainda vem reforçar mais a importância destas comissões.

Há, no entanto, dois perigos a que a actuação destas comissões estam sujeitas, o da sua atuação por excesso e o da sua atuação por defeito.

O perigo de atuação por defeito sucede nos casos de ocorrência de negligência ou ofensa graves à integridade física e psíquica das crianças, sem que a respetiva comissão tenha atuado pronta e eficazmente na sua prevenção de forma a evitar que tais ofensas ocorressem. Sabemos que no passado existiram casos que tiveram um final triste, onde se questionou se a atuação da CPM local não poderia ter sido outra, porventura mais diligente e proativa. São sempre situações desagradáveis, mas nem sempre as CPM conseguem ou podem antever tudo o que de mal poderá acontecer a uma criança ou jovem, sobretudo quando os sinais e indícios de perigo são ténues..

Mas foram precisamente estas situações de atuação por defeito que levaram  algumas CPM’s a cair no extremo oposto de retirar as crianças do seu meio familiar natural num manifesto excesso de zelo e como forma de prevenção extrema.

Há que não esquecer que, por pior que possa ser o enquadramento social e educativo de uns pais, o ambiente familiar natural, é e será sempre o melhor sítio onde uma criança pode estar e tal só assim não sucederá em casos extremos que têm de ser totalmente excecionais em que a integridade física ou psíquica do menor corre um sério risco de ser fortemente afetada. É verdade que muitos pais têm defeitos, podem ser alcóolicos, pobres ou até drogados, podem não ter as competências sociais, formativas e educativas ideais para cumprir as suas funções parentais mas são sempre os pais dessa criança ou jovem. Por isso, por vezes, há que escolher não a solução mais fácil que passaria simplesmente pelo seu internamento numa instituição de acolhimento, mas antes pela solução que, sendo mais difícil de aplicar, será claramente a melhor. Estou-me a referir à importância do apoio, se possível, ao domícilio dos próprios pais, munindo-os e formando-os com vista à atribuição das competências específicas que permitam o melhor cumprimento (ou, pelo menos, menos mau) das suas funções e responsabiliadades parentais.
É chocante verificar os exageros e abusos em que incorrem muitas destas entidades responsáveis pela tutela da integridade dos menores e que são, em toda a linha, altamente reprováveis. Ainda há uns meses atrás uma voluntária numa IPSS contava-me uma destas histórias de arrepiar: Uma mãe de 3 filhos, perfeitamente normal, mas que tinha “o grave defeito de ser pobre”. Por isso, viu os seus filhos serem-lhe retirados, mas como não haviam vagas para os 3 filhos numa mesma instituição, estes foram divididos e distribuídos, em separado, por diferentes instituições afastadas umas das outras. Mas o mais chocante ainda é que se somassemos o valor que o Estado estava a dar a cada instituição pelo acolhimento de cada menor e o entregássemos à dita mãe, esta passaria a ter as condições económicas que estiveram na origem desta situação.

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