quarta-feira, 9 de março de 2011

Petição contra o subsídio por cada aborto feito

O Decreto-Lei 105/2008, de 25 de Junho, enumera uma série de 'subsídios sociais' concernentes às condições de maternidade, paternidade e adopção.

Os abaixo-assinados, ao abrigo da Lei 43/90, de 10 de Agosto (lei das petições) e do Art. 52 da Constituição da República Portuguesa (CRP) vêm, por este meio, apresentar ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo o seguinte:

1 – O DL 105/2008 contempla, nos seus Arts. 4º nº2, 8º e 11º um 'subsídio de maternidade' para mulheres que recorram à Interrupção Voluntária de Gravidez (IVG) nas condições definidas pelo Art. 142 do Código Penal.

2 – Esse subsídio, consoante indicação médica, pode estender-se entre 14 e 30 dias, dando direito a 100% do salário ilíquido auferido pela requerente.

3 – Os subscritores contestam que:

a) Seja atribuído um subsídio a quem recorre a IVG. Qualquer necessidade médica de uma mulher nessas condições deve ser tratada como incapacidade temporária (baixa), ao invés de ser subsidiada, o que implica, em termos éticos, um incentivo.

b) Que esse subsídio seja apelidado de 'maternidade'. Quem não quer ter um filho, em termos legais, não é Mãe, pelo que não lhe deve ser atribuído nenhum montante com esse nome.

c) Sejam equiparados os casos de maternidade, interrupção espontânea de gravidez e IVG.

4 – Vários comentadores têm já referido que este subsídio é uma 'aberração', 'desatenção grave da Assembleia da República e do Governo', 'falta de pudor', 'ridículo'.

5 – Numa altura em que o Estado português, eventualmente confrontado com apertos orçamentais que aqui não releva apreciar, define, através do Governo, cortes significativos nos subsídios sociais – nomeadamente retirando o Abono de Família a muitos milhares de agregados ou espartilhando monetariamente associações de direito privado que apoiam várias situações de risco -, é difícil entender como se mantém um subsídio deste tipo.

6 – Em termos comparativos, é igualmente injusto que muitas mães (dependendo da unidade de previdência em que estão inseridas) recebam somente 65% do ordenado quando ficam em casa – faltando ao trabalho - para tomar conta de filhos doentes, enquanto uma mulher que pratica IVG recebe 100%.

7 – Os abaixo-assinados, provenientes de múltiplas idiossincrasias ético-políticas, não desejam que esta petição seja eco de nenhuma posição sobre a IVG e a lei que actualmente está em vigor. Mas não podem deixar de sentir a profunda injustiça, falta de equidade e de bom-senso que o DL 105/2008 reproduz

Tudo visto:

Os abaixo-assinados requerem a revogação do DL 105/2008, no que diz respeito aos normativos que assumem a subsidiação das mulheres que recorrem a IVG.



Os signatários

2 comentários:

Anónimo disse...

Com tantos problemas financeiros e andamos a pagar abortos. Abaixo estes subsídios ridículos.

Anónimo disse...

Porque é que esta petição já não está activa?????