Casamento homossexual
O termo “casamento homossexual” faz sentido, ou é uma contradição?
É uma contradição. O casamento não pode ser um conceito vazio onde cabe qualquer conteúdo. O conceito de “casamento” entre pessoas do mesmo sexo descaracteriza e esvazia o conceito de casamento. Este assumiu ao longo da História, e nas mais variadas culturas, formas muito diferentes, mas para que se possa falar em casamento, há que partir de um denominador comum, de características comuns que distinguem esta instituição de outras formas de convivência
O que é então o casamento?
O denominador comum às variadas formas de casamento que atravessam e atravessaram as diferentes culturas e épocas históricas é o de uma união estável, socialmente reconhecida, entre homem e mulher, em princípio aberta à procriação.
Não é assim por acaso ou por razões superáveis pela evolução social. É assim porque só assim concebida pode a instituição do casamento desempenhar a sua insubstituível função social, que faz dela a mais antiga, perene e estruturante das instituições socais.
Essa função liga-se à estrutura fundamental que é a família. É a família que assegura a renovação da sociedade, a educação e socialização das gerações mais jovens e o futuro harmonioso da sociedade, e pode considerar-se que esta é a primeira das funções sociais. Por este motivo a família merece um reconhecimento social e jurídico que começa pelo reconhecimento do casamento como seu fundamento. Só uma união estável entre um homem e uma mulher pode desempenhar esta função.
Por outro lado, o casamento representa também a valorização da unidade entre as dimensões masculina e feminina, que só em conjunto compõem a riqueza integral do “humano”. Também esta é uma função social, pois a vida social também se estrutura, desde a sua célula básica, a partir da unidade entre estas duas dimensões masculina e feminina, e também só pode ser desempenhada por uma união entre um homem e uma mulher, mesmo que essa união seja infecunda.
Mas a ideia do casamento só entre um homem e uma mulher não é uma ideia essencialmente religiosa? Não se estará a impor uma visão religiosa ao resto da sociedade?
Não. O reconhecimento social e jurídico do casamento tem a ver com a sua função social independentemente da perspectiva religiosa. As suas finalidades e propriedades essenciais decorrem da lei natural, isto é são apreensíveis pela razão humana sem ser necessária a luz da fé para essa apreensão. Tais finalidades e propriedades essenciais supõem a união entre um homem e uma mulher.
Há quanto tempo é que se fala neste assunto do “casamento” homossexual?
É uma luta antiga ou recente?A homossexualidade é um fenómeno muito antigo, nalgumas culturas reprimido, noutras tolerado. Mas nenhuma das culturas onde era tolerada equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo ao casamento, pois sempre foi clara a consciência a respeito da fundamental e insubstituível função social desta instituição. A questão é, pois, recente.
Como é que surgiu a questão, então?
Começou por ser levantada há pouco mais de dez anos, com a proposta da criação de um contrato de união civil, distinto do casamento. Como alertaram na altura os opositores a esta medida, tratava-se de um primeiro passo no sentido da descaracterização do conceito de família a que se seguiriam outros mais graves. E assim foi. A maior parte das pessoas e grupos que então propunham essa figura, já não se contentam com ela e passaram a defender, não muito tempo depois, o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo.
Mas é uma questão que surge naturalmente, ou há grupos de pressão que a levantaram?
É notório que a questão não surgiu da evolução espontânea da mentalidade comum, mas a partir de uma campanha bem orquestrada de grupos culturalmente influentes que conseguem, de uma forma impressionante, sobrepor ao senso comum a ditadura do “politicamente correcto”. Um político que se desvie destes dogmas supostamente indiscutríveis tem a vida muito dificultada.
Ao mesmo tempo, na opinião popular continua a prevalecer o bom senso de quem reconhece a evidência da função social inconfundível do casamento. Sempre que a questão foi submetida a referendo (em vários Estados norte-americanos), foi rejeitada. Entre nós, os proponentes da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo têm rejeitado a via do referendo, Cientes de que a medida seria provavelmente rejeitada por essa via.
E sobre a adopção por parte de homossexuais, o que pensa?Há dois princípios básicos que norteiam o regime jurídico da adopção: que esta deve ser concebida em função do bem da criança a adoptar, e não dos interesses ou aspirações dos adoptantes (por muito respeitáveis que estes sejam) e que o vínculo que se cria através da adopção deve aproximar-se o mais possível do vínculo que se cria através da filiação natural (não se trata, pois, de uma qualquer relação de afecto).
Ora, a adopção por casais homossexuais surge como uma reivindicação que pretende satisfazer as pretensões destas pessoas. A estas pretensões deve sobrepor-se o bem da criança a adoptar, o qual reclama a presença de um pai e de uma mãe, pois a sua educação supõe o contributo insubstituível e complementar de uma figura masculina e de uma figura feminina.
Por outro lado, se o vínculo da adopção deve aproximar-se o mais possível do vínculo resultante da filiação natural, tal exige que os adoptantes sejam um homem e uma mulher, pois só duas pessoas de sexo diferente poderiam ser progenitores naturais, como é óbvio.
Não é então um atentado ao direito da igualdade, negar aos casais homossexuais o direito de se casarem?
A questão não deve ser colocada no plano da igualdade de direitos, mas no da definição de casamento. Não se trata de reconhecer ou negar o direito a casar a quem quer que seja, mas de saber se uma união entre pessoas do mesmo sexo é um casamento, se deve ter o reconhecimento social e jurídico próprio do casamento.
O princípio da igualdade exige que se trate de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente. Do ponto de vista da sua função social, não é igual uma união entre pessoas do mesmo sexo e uma união entre homem e mulher vinculados pelo casamento.
Não estão em causa opções de vida privada (se estivessem, o Estado não tinha que intervir), mas a função social do casamento e da família, que nele se funda.
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