domingo, 30 de agosto de 2009

A "obrigatoriedade" da Educação Sexual

O ensino de conteúdos factuais, como sucede noutras disciplinas, não dará espaço a grandes discussões sobre se devem ser leccionados ou não. Matérias que interfiram com o campo dos valores pessoais não devem, porém, ser impostas.
Completamente alheios às famílias e às vitórias de Abril, quem nos governa e preside decretou (inclusive contra o artigo 43.º da Constituição da República) que, a partir de agora, é o Estado quem sabe e decide o que se ensina em matéria de educação sexual.
Não é uma técnica nova – basta reler os manuais escolares do antigo regime onde, além de informação neutra e factual, se encontrava matéria ideológica para doutrinar o Povo.
Temo que 35 anos de democracia ainda não tenham arrancado os “brandos costumes” aos Portugueses nas suas relações com quem governa.
Quem discorda desta lei (que foi desastrosa noutros países) pode e deve exigir que esta disciplina de educação sexual seja facultativa ou que se abra a possibilidade a outros modelos para a mesma.
Que, por altura das matrículas escolares, não deixem os encarregados de educação de referir, por escrito, que não desejam que os educandos tenham esta disciplina, se assim o entenderem. Quem lhes pode negar este direito?
Nelson Brito

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