quinta-feira, 24 de maio de 2012

A tutela jurídica do direito a matar ou "bem vindos ao mundo-cão"


Uma mulher procurou uma clínica de Palma de Mallorca, em Abril de 2010, para realizar um aborto, dentro do prazo permitido pela legislação espanhola, que permite a interrupção voluntária da gravidez até às sete semanas. A cirurgia realizou-se aparentemente sem problemas e o médico assegurou-lhe, num exame ginecológico duas semanas mais tarde, que tinha sido bem sucedida. 

Mas, mais de três meses depois, a mulher voltou à mesma clínica por achar que estava de novo grávida. Foi surpreendida com a notícia de que não era uma nova gravidez, mas sim a mesma. A história é contada na edição online do jornal «El País». 

Como a mulher já apresentava uma gravidez de 22 semanas, já não havia nada a fazer para a interromper dentro da lei e o bebé acabou mesmo por nascer. Tem agora pouco mais de ano e meio. 

A jovem mãe de 22 anos processou o médico e, numa sentença inédita, o tribunal de Palma de Mallorca condenou agora o clínico, o hospital e também as seguradoras envolvidas a indemnizar a mãe em 150 mil euros, por danos morais, e ainda a cuidar financeiramente da criança até que cumpra a idade de 25 anos. Assim, a mulher vai receber, para cuidar do seu filho, 978 euros por mês, até que ele cumpra 25 anos.

Fonte. TVI 24

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