Advogados com licença de maternidade, paternidade e luto
Hoje foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que permite aos advogados e advogadas verem as suas diligências judiciais adiadas por motivo de paternidade, maternidade ou luto.
Trata-se de um direito fundamental que já devia ter sido consagrado há muito tempo.
Por outro lado, o decreto-lei em causa, a meu ver, está um pouco incompleto já que, por exemplo, não explica devidamente como conjugar as suas normas com as normas do código de processo civil que já abordam indirectamente este tema (Cfr. Artigo 155º, nº5 e 651º, nº1, alínea d)).
De qualquer forma, é de louvar, apesar de chegar tarde...
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