terça-feira, 10 de novembro de 2009

Não ao casamento homossexual

1 comentário:

José Almeida disse...

Penso que o direito de pessoas do mesmo sexo celebrarem um contrato de união, dentro de um quadro legal que estabeleça direitos e deveres, semelhante ao contrato de casamento entre homem mulher, não legitima que se use a designação de casamento. Existe uma petição on-line: http://www.peticao.com.pt/pareamento
Se o contrato entre pessoas do mesmo sexo não fosse diferente do casamento não necessitaria de legislação específica; é tão simples quanto isso.