sexta-feira, 3 de setembro de 2010
A partir da 13ª semana, a mulher grávida, de acordo com o escalão de rendimento em que se encontra, pode requerer no centro de Segurança Social mais próximo, o abono pré-natal.
No último escalão, isto é, o correspondente a mais baixos rendimentos, a mulher grávida pode auferir 174,72€ ao qual poderá acrescer 20% de majoração, caso seja uma situação de família monoparental (mãe solteira ou sozinha).
Neste caso, o abono mensal poderá ir até aos 209,66€.
O abono pré-natal mensal, após o nascimento da criança, converte-se em abono de família mensal e a majoração mantém-se até que a criança perfaça 1 ano de idade.
Durante a gravidez, caso a grávida obtenha o estatuto de gravidez de alto risco, em caso de baixa, em vez de obter apenas 65% do salário, receberá o salário na sua totalidade, isto é, 100%.
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