sábado, 21 de junho de 2008
Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, procede à actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens e por abono de família pré-natal.
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