quinta-feira, 13 de março de 2014
No dia 17 de Maio de 2013 foi aprovado na Assembleia da República o Projecto-Lei nº 278/XII que consagra a possibilidade de co-adopção por cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo. À inesperada aprovação desta proposta seguiu-se a discussão da mesma na especialidade. Durante as audições públicas na Iº Comissão a grande maioria dos especialistas ouvidos manifestou-se contra este projecto.
Considerando que o debate sobre este projecto-lei foi inexistente (na sociedade civil e nos programas dos Partidos) e tendo em conta o parecer dos especialistas ouvidos na Assembleia da República, decidiu o grupo parlamentar do Partido Social Democrata aprovar uma proposta de referendo sobre este tema.
As alterações propostas por este diploma modificam profundamente a posição do Estado em relação à família. Até hoje o Direito da Família tinha por fim conceder enquadramento e protecção legal à família, procurando assegurar os direitos desta como um todo e os direitos de cada um dos seus membros, especialmente os das crianças.
Com esta alteração a família perderia a sua autonomia pois o Estado estaria a instituir-se a si mesmo como fonte das relações familiares. A família deixaria de ser uma realidade própria, independente do Estado, anterior ao Estado, para passar a ser aquilo que o Legislador entendesse, ficando refém da doutrina ideológica daqueles que, a cada momento, governassem.
Uma tal inversão das relações entre Estado e família não pode ser feita sem um profundo debate público e sem um alargado consenso social.
Na verdade, este projecto apresentado por alguns deputados do Partido Socialista não estava previsto no seu programa eleitoral. Também não existiu nenhuma referência a este assunto nos programas eleitorais do PSD, do CDS/PP, da CDU e do BE. De facto esta matéria esteve ausente na campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2011.
Acresce que, o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 19 de Fevereiro de 2014 (Acórdão n.º176/2014) vem reconhecer que a matéria é referendável, que o tempo é oportuno, que existe controvérsia legal que o fundamente, que co-adopção e adopção não são conceitos isolados, que o que está em causa é saber se a uma criança pode ser dada a parentalidade de duas mulheres ou dois homens.
Por isso consideramos que os deputados eleitos para esta legislatura não têm legitimidade para aprovar este projecto-lei. Uma decisão de tão grande alcance não pode ser tomada sem que o Povo, de quem os deputados são representantes, tenha a possibilidade de demonstrar nas urnas a sua vontade sobre esta matéria.
Se os proponentes desta lei não estão dispostos a discutir este projecto em campanha eleitoral, devidamente integrado num programa eleitoral, então o Povo tem o direito de exercer a sua soberania através de um Referendo.
Temos consciência da gravíssima crise que o país atravessa e sabemos que a realização de um Referendo comporta custos elevados. Mas este é o preço a pagar pelo desrespeito pelo processo democrático que os deputados que aprovaram este projecto-lei demonstraram. Aprovar esta lei sem ouvir o Povo é violar uma conquista de Abril: a Democracia baseada na Soberania Popular exercida através do voto livre. E por isso referendar este projecto é a melhor maneira de dignificar os 40 anos da Democracia em Portugal.
Lisboa, 4 de Março de 2014
A. Lourenço Martins/Afonso Cunha Duarte/Alfonso Fungairinho Bringas/Alice Maria Meyer-Pantin Cordovil/Ana de Seabra Menano Figueiredo Sanches/Ana Filipa Mestre Dias/Andre Pina Almeida/António Godinho Mónica/Antonio Pinheiro Torres/Artur Mesquita Guimarães/Carlos Alberto Apolo Lopes/Carlos Jorge Moreira Antunes/Carlos Manuel Ramos Leitão/Catarina Matos Correia de Nicolau Campos/César Bessa Monteiro, jr./Clemente Cardoso Pinto/Daniel Serrão/Diogo Pacheco de Amorim/Diogo Tovar/Duarte Brito Goes/Fernando Adão da Fonseca/Fernando Almeida/Fernando Maymone Martins/Fernando Soares Loja/Filipa Durães Conceição Rocha Mendes/Gonçalo Maleitas Correia/Graça Passanha/Inês Avelar dos Santos/Inês Quadros Fonseca/Joana Maria Brito Fontes/João de Paiva Boléo Tomé/João Luís César das Neves/João Manuel Pontes dos Santos/João Miguel Alexandre da Fonseca/João Miguel Aires de Campos/João Paulo Camilo Malta/José António Veloso/José Lobo Moutinho/José Maria Seabra Duque/Júlia Margarida Ramos Marçal/Lúcia Mittermayer Saraiva/Luis Manuel de Almeida e Castro/Luís Alves da Costa/Luis Vieira Duque/Luís Villas-Boas/Madalena Maymone Martins/Manuel Braga da Cruz/Manuel Faria Blanc/Margarida Pereira da Silva/Maria do Carmo Perestrello Diniz/Maria do Rosário Lupi Bello/Maria Francisca Vasconcelos e Sousa/Maria Isabel Rosa Renaud/Maria Isabel Vilaça Pessanha Moreira/Maria Isilda Pegado/Maria José Vilaça/Maria Luísa Osório de Castro/Maria Manuela dos Santos Alves/Maria Paula Padrel de Oliveira/Mariana Piteira Santos/Matilde Sousa Franco/Michel Renaud/Miguel Brito Correia/Miguel Nuno Reis Cunha/Nuno Álvares de Sá Potes Cordovil/Nuno Gonçalves Morgado/Nuno Magalhães Guedes/Patrícia Moraes Sarmento/Paula Pimentel/Paulo Adragão/Pedro António Vaz Cardoso/Pedro Vassalo/Pedro Vaz Patto/Ricardo Saldanha/Rosa Maria do Carmo Joaquim dos Santos/Rui Gonçalves/Simão Pedro Patrício Empis/Sofia Alegria Barahona de Lemos/Sofia Costa Guedes/Sofia Garrett/Teresa Tovar/Teresa Margarida Aires de Campos/Tiago Caires Teixeira/Vasco Mina
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